Portaria ALF/ITJ nº 47, de 10 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2023, seção 1, página 55)  

Altera a determinação sobre o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 53, de 22 de janeiro de 2024)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 54, de 29 de janeiro de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.