Portaria
ALF/ITJ
nº 36, de 27 de fevereiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 03/03/2023, seção 1, página 29)
Determina sobre o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 53, de 22 de janeiro de 2024) (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 54, de 29 de janeiro de 2024)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.