Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 5, de 07 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2021, seção 1, página 67)  

Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 3, de 12/03/2020, que alfandega a instalação portuária denominada Terminal Portuário Graneleiro de Barcarena, administrada pela empresa NAVEGAÇÕES UNIDAS TAPAJÓS S/A.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência definida no artigo 26, inciso II, da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10265.045204/2020-74 e com base no Parecer Diana/SRRF02 Nº 7/2021, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 3, de 12 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 13 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º No local, poderão ser realizadas as seguintes operações aduaneiras autorizadas, desde que relacionadas à exportação de grãos sólidos de soja, de milho e de seus derivados, ou à importação de fertilizantes: swap_horiz
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Parágrafo único. As operações de descarga direta a que se referem o inciso VI do caput deverão ser, caso a caso, autorizadas e processadas de acordo com os procedimentos previstos na legislação específica." (NR) swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.