Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 5, de 07 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2021, seção 1, página 67)  
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 3, de 12/03/2020, que alfandega a instalação portuária denominada Terminal Portuário Graneleiro de Barcarena, administrada pela empresa NAVEGAÇÕES UNIDAS TAPAJÓS S/A.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência definida no artigo 26, inciso II, da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10265.045204/2020-74 e com base no Parecer Diana/SRRF02 Nº 7/2021, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 3, de 12 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 13 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º No local, poderão ser realizadas as seguintes operações aduaneiras autorizadas, desde que relacionadas à exportação de grãos sólidos de soja, de milho e de seus derivados, ou à importação de fertilizantes:
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IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
V - despacho de exportação; e
VI - despacho de importação de fertilizantes, mediante descarga direta.
Parágrafo único. As operações de descarga direta a que se referem o inciso VI do caput deverão ser, caso a caso, autorizadas e processadas de acordo com os procedimentos previstos na legislação específica." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.