Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 140, de 14 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2021, seção 1, página 37)  

Cassação da habilitação para a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural a pessoa jurídica que menciona.

(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 156, de 15 de outubro de 2021)
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e considerando a decisão final exarada em sede de recurso hierárquico no processo digital nº 15444.720056/2019- 51, declara:
Art. 1º Fica cassada a habilitação para utilização do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO/REPETRO-SPED), nos termos do artigo 76, inciso III, alínea "d", da Lei nº 10.833/2003, regulamentado pelo art. 735, inciso III, alínea "d", do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009, da pessoa jurídica contratada para prestação de serviços SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A., CNPJ (matriz) 14.072.869/0001-56, e suas filiais, CNPJ 14.072.869/0002-37, 14.072.869/0003-18 e 14.072.869/0004-07.
Art. 2º Ao sancionado com cassação, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, é vedada a utilização dos procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013 e na Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro 2017.
Art. 3º Ficam revogados todos os Atos Declaratórios Executivos vigentes da pessoa jurídica contratada para prestação de serviços SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A., CNPJ (matriz) 14.072.869/0001-56, relativos à habilitação para utilização do regime REPETRO/REPETRO-SPED, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013 e na Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro 2017, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.