Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 156, de 15 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/10/2021, seção 1, página 56)  

Suspende os efeitos do ADE nº 140 de 14 de setembro de 2021, publicado no DOU de 16 de setembro de 2012, tendo em vista a decisão exarada no Mandado de Segurança nº 5102334-23.2021.4.02.5101/RJ

O DELEGADO ADUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO no uso da competência prevista no art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando a decisão no Mandado de Segurança nº 5102334-23.2021.4.02.5101/RJ, declara:
Art. 1º Ficam SUSPENSOS - até o julgamento definitivo da apelação do referido Mandado de Segurança, nos termos do Ofício nº 510006281480, expedido pela juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro - os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 140 de 14 de setembro de 2021, publicado no DOU de 16 de setembro de 2021, que cassou a habilitação para a utilização do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO/REPETRO SPED) nos termos do art. 76, inciso III, alínea "d", da Lei nº 10.833/2003, regulamentado pelo art. 735, inciso III, alínea "d", do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009, da pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços, SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A., CNPJ (matriz) 14.072.869/0001-56 e suas filiais 14.072.869/0002-37, 14.072.869/0003-18 e 14.072.869/0004-07. swap_horiz
Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.