(Publicado(a) no DOU de 28/06/2021, seção 1, página 41)
Estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 2ª Região Fiscal, inclusive por meio de endereço eletrônico, durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19).
Histórico de alterações
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os e conferem os incisos VI do art. 359 e os incisos II e III e § 1º do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e na Nota Cogea nº 21/2020, considerando as orientações estabelecidas pela, e tendo em vista o contexto de medidas emergenciais de atendimento durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19), resolve:
Art. 1º O atendimento aos contribuintes no âmbito da 2ª Região Fiscal, enquanto durar o estado de emergência, será realizado preferencialmente pelos canais de atendimento virtuais disponíveis.
Parágrafo único. Os canais de que trata o caput compreendem o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o Chat RFB, o Fale Conosco, disponíveis no Portal da Receita Federal do Brasil, e e-mail corporativo.
Art. 2º Os contribuintes que não estiverem obrigados ao uso do e-CAC, ou que o serviço desejado não seja de atendimento obrigatório por um dos canais tratados no Art. 1º, ou que não esteja disponível nestes, poderão apresentar suas solicitações à Receita Federal do Brasil presencialmente, desde que obedecidos todos os requisitos para obtenção desse atendimento.
§ 1º Serão indeferidos os requerimentos de Pessoas Jurídicas obrigadas à apresentação de documentos digitais, de que tratam o art. 2º da
Instrução Normativa RFB n° 2022, de 2021, exceto se o serviço desejado não estiver disponível em um dos canais de atendimento indicados no parágrafo único do Artigo 1º.
§ 2º Para os serviços elencados no Anexo II, o atendimento ao contribuinte nas Unidades de Atendimento Presencial da 2ª Região Fiscal será prestado exclusivamente através do e-mail corporativo, exceto para o serviço de CPF, que poderão ser ofertadas vagas no atendimento presencial.
§ 3º Excepcionalmente, a critério do chefe da Unidade, os serviços elencados no Anexo II, poderão ser oferecidos de forma presencial.
§ 4º As solicitações devem ser acompanhadas de documentação digitalizada que embase o requerimento, de acordo com as instruções e formulários específicos informados na página de internet da RFB, e serão processadas nos dias úteis e nos horários de expediente regular.
§ 5º A mensagem deve conter nome completo do remetente, CPF, telefone, descrição do serviço solicitado no campo "assunto", descrição do pedido na mensagem encaminhada, documentos comprobatórios conforme a norma de cada serviço, e foto de rosto - "selfie" - do interessado ou responsável, segurando a carteira de identidade ao lado do rosto (Frente e verso, em que seja possível ver o rosto e o número do documento, e constatar a legitimidade para pedir).
§ 6º O resultado da solicitação será informado por meio de mensagem eletrônica, encaminhada a partir da caixa de e-mail corporativo constante do Anexo I, utilizada pelo remetente para envio de sua solicitação original. A conclusão também poderá ser conferida no sítio da RFB, acessando-se o respectivo serviço, se disponível neste canal.
§ 7º Poderão ser indeferidas as solicitações enviadas em desacordo com essa portaria, com as instruções da Lista de Serviços RFB ou com outras normas tributárias. O solicitante será cientificado do motivo do indeferimento pelo mesmo endereço eletrônico que utilizou para encaminhar seu pedido.
§ 8º O serviço de recepção de solicitações por endereço eletrônico estará disponível enquanto perdurar a emergência sanitária, sem prejuízo de posterior reavaliação sobre a sua continuidade.
Art. 3º Para minimizar os riscos de transmissão da Covid-19, as unidades orientarão os cidadãos, em especial os que a ela se dirigir presencialmente, para que utilizem os canais disponíveis para atendimento a distância.
Art. 4º Compete ao titular da unidade a adoção de outras medidas mais adequadas a seu funcionamento, nos termos do art. 11 da
Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, em relação aos serviços não exclusivos do atendimento por e-mail, listados no Anexo II, devendo zelar pelo atendimento das demandas urgentes dos contribuintes, pela gestão corporativa e pela continuidade dos serviços aduaneiros necessários à manutenção do fluxo do comércio exterior.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com esta Portaria anteriormente à data de sua vigência.
I - A Portaria nº SRRF02 Nº 157, de 25 de março de 2020;
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II - A Portaria SRRF02 nº 179, de 27 de março de 2020;
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III - A Portaria SRRF02 nº 234, de 8 de maio de 2020; e
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IV - A Portaria SRRF02 nº 275, de 15 de junho de 2020.
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Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Serviços:
CONSULTAR, INSCREVER, ALTERAR E REGULARIZAR CPF
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UNIDADES
DE ATENDIMENTO
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ENDEREÇO
DE E-MAIL CORPORATIVO
|
Todas
as Unidades de Atendimento localizadas na 2ª Região
Fiscal (Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia
e Roraima)
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atendimentorfb.02@rfb.gov.br
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Serviços:
DEMAIS SERVIÇOS ELENCADOS NO ANEXO II
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UF
|
UNIDADES
DE ATENDIMENTO
|
ENDEREÇO
DE E-MAIL CORPORATIVO
|
AC
|
DRF
Rio Branco, IRF Cruzeiro do Sul, IRF Epitaciolândia
|
atendimentorfb.bel@rfb.gov.br
|
AM
|
DRF
Manaus, ARF Humaitá, ARF Itacoatiara, ARF Maués, ARF
Parintins, ARF Tefé, PA Manacapuru
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AP
|
DRF
Macapá, IRF Oiapoque, IRF Santana
|
PA
|
DRF
Belém, ARF Abaetetuba, ARF Ananindeua, ARF Capanema, ARF
Castanhal, ARF Paragominas
|
DRF
Marabá, ARF Redenção, ARF Tucuruí
|
DRF
Santarém, ARF Altamira, ARF Itaituba, ARF Óbidos,
ARF Novo Progresso, ARF Oriximiná
|
RO
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DRF
Porto Velho, ARF Ariquemes, IRF Guajará-Mirim
|
DRF
Ji-Paraná, ARF Cacoal, IRF Vilhena
|
RR
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DRF
Boa Vista
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RELAÇÃO
DE SERVIÇOS COM ATENDIMENTO EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL
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Consultar,
Inscrever, Alterar e Regularizar CPF
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Protocolar
pedido de Alteração, Consulta e Cancelamento de
matrícula CEI
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Protocolar
pedido de Alteração, Consulta e Inscrição
de CAEPF
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Protocolar
pedido de Alteração, Consulta e Inscrição
de CNO
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Protocolar
pedido de retificação de DARF e de GPS
|
Protocolar
pedido de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal
(Certidão Negativa) de Pessoa Física
|
Protocolar
pedido de regularização de obra de construção
civil
|
Protocolar
pedido de retificação de DARF e de GPS
|
Consultar
situação de Processos Digitais protocolados por
contribuintes de protocolo facultativo pelo e-CAC, relacionados no
§ 1°, Art. 2° da IN RFB 2.022/2021
|
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SRRF02
nº
96,
de
10 de dezembro de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.