Portaria SRRF02 nº 234, de 08 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2020, seção 1, página 54)  

Estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 2ª Região Fiscal, inclusive por meio de endereço eletrônico, durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF02 nº 60, de 24 de junho de 2021)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, considerando o disposto no art. 5º da Portaria RFB nº 1.863, de 30 de outubro de 2014, na Portaria RFB nº 457, de 30 de março de 2016, e na Portaria RFB nº 371, de 23 de julho de 2019, considerando as orientações estabelecidas pela Instrução Normativa da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia nº 19, de 12 de março de 2020, nas Portarias RFB nº 543 e 547, de 20 de março de 2020, e tendo em vista o contexto de medidas emergenciais de atendimento durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19), resolve:
Art. 1º O atendimento aos contribuintes no âmbito da 2ª Região Fiscal, enquanto durar o estado de emergência, será realizado preferencialmente pelos canais eletrônicos e virtuais disponíveis.
Parágrafo único. Os canais de que trata o caput compreendem o Portal e-CAC (http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual), o Dossiê Digital de Atendimento (DDA), o Chat ou o Fale Conosco.
Art. 2º Os contribuintes que não estiverem obrigados ao uso do Portal e-CAC e/ou cujo serviço desejado não esteja disponível nos canais de atendimento de que trata o Art. 1º, deverão apresentar suas solicitações à Receita Federal do Brasil por meio de mensagem eletrônica encaminhada à caixa de e-mail corporativo informado no Anexo I desta portaria.
§ 1º Serão indeferidos os requerimentos de Pessoas Jurídicas obrigadas à apresentação de documentos digitais, de que tratam o art. 3º da Instrução Normativa RFB n° 1782, de 2018, exceto se o serviço desejado não estiver disponível em um dos canais de atendimento indicados no parágrafo único do Artigo 1º.
§ 2º Para os serviços elencados no Anexo II, o atendimento ao contribuinte nas Unidades de Atendimento Presencial da 2ª Região Fiscal será prestado exclusivamente na forma desta Portaria, e, facultativamente para outros serviços.
§ 3º Excepcionalmente, a critério do chefe da Unidade, os serviços elencados no Anexo II, poderão ser oferecidos de forma presencial.
§ 4º As solicitações devem ser acompanhadas de documentação digitalizada que embase o requerimento, de acordo com as instruções e formulários específicos informados na página de internet da RFB, na área dos endereços das Unidades de Atendimento da RFB, por Estado, disponível no link http://receita.economia.gov.br/contato/unidades-de-atendimento, e serão processadas nos dias úteis e nos horários de expediente regular.
§ 5º A mensagem deve conter nome completo do remetente, CPF, telefone, endereço e descrição sucinta do pedido.
§ 6º O resultado da solicitação será informado por meio de mensagem eletrônica, encaminhada a partir da caixa de e-mail corporativo constante do Anexo I, utilizada pelo remetente para envio de sua solicitação original. A conclusão também poderá ser conferida no sítio da RFB (www.rfb.gov.br), acessando-se o respectivo serviço, se disponível neste canal.
§ 7º Poderão ser indeferidas as solicitações enviadas em desacordo com essa portaria, com as instruções da Lista de Serviços RFB ou com outras normas tributárias. O solicitante será cientificado do motivo do indeferimento pelo mesmo endereço eletrônico que utilizou para encaminhar seu pedido.
§ 8º O serviço de recepção de solicitações por endereço eletrônico estará disponível enquanto perdurar a emergência sanitária, sem prejuízo de posterior reavaliação sobre a sua continuidade.
Art. 3º Para minimizar os riscos de transmissão da Covid-19, as unidades orientarão os cidadãos, em especial os que a ela se dirigir presencialmente, para que utilizem os canais disponíveis para atendimento à distância.
Art. 4º Compete ao titular da unidade a adoção de outras medidas mais adequadas a seu funcionamento, nos termos do art. 1º da Portaria RFB nº 543, do art. 1º da Portaria RFB nº 547, ambas de 20 de março de 2020, devendo zelar pelo atendimento das demandas urgentes dos contribuintes, pela gestão corporativa e pela continuidade dos serviços aduaneiros necessários à manutenção do fluxo do comércio exterior.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com esta Portaria anteriormente à data de sua vigência.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SRRF02 nº 179, de 27 de março de 2020 (DOU 03/04/2020 - Ed.65 - Seção 1 - P. 81). swap_horiz
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO
ANEXO I

Serviços: CONSULTAR, INSCREVER, ALTERAR E REGULARIZAR CPF


UNIDADES DE ATENDIMENTO

ENDEREÇO DE E-MAIL CORPORATIVO

Todas as Unidades de Atendimento localizadas na 2ª Região Fiscal ( Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima)

atendimentorfb.02@rfb.gov.br

Serviços: DEMAIS SERVIÇOS ELENCADOS NO ANEXO II

UF

UNIDADES DE ATENDIMENTO

ENDEREÇO DE E-MAIL CORPORATIVO

AC

DRF Rio Branco, IRF Cruzeiro do Sul, IRF Epitaciolândia

atendimentorfb.rbo@rfb.gov.br

AM

DRF Manaus, ARF Humaitá, ARF Itacoatiara, ARF Maués, ARF Parintins, ARF Tefé, PA Manacapuru

atendimentorfb.mns@rfb.gov.br

AP

DRF Macapá, IRF Oiapoque, IRF Santana

atendimentorfb.mca@rfb.gov.br

PA

DRF Belém, ARF Abaetetuba, ARF Ananindeua, ARF Capanema, ARF Castanhal, ARF Paragominas, ARF São Miguel do Guamá

atendimentorfb.bel@rfb.gov.br

DRF Marabá, ARF Redenção, ARF Tucuruí

atendimentorfb.mba@rfb.gov.br

DRF Santarém, ARF Altamira, ARF Itaituba, ARF Óbidos, ARF Novo Progresso, ARF Oriximiná

atendimentorfb.san@rfb.gov.br

RO

DRF Porto Velho, ARF Ariquemes, IRF Guajará-Mirim

atendimentorfb.pvo@rfb.gov.br

DRF Ji-Paraná, ARF Cacoal, IRF Vilhena

atendimentorfb.jpr@rfb.gov.br

RR

DRF Boa Vista

atendimentorfb.bvt@rfb.gov.br


ANEXO II

RELAÇÃO DE SERVIÇOS COM ATENDIMENTO EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL

Consultar, Inscrever, Alterar e Regularizar CPF

Inscrever, Alterar e Baixar inscrição no CNPJ

Alterar, Consultar e Cancelar matrícula CEI

Alterar e Consultar inscrição no CAEPF

Alterar e Consultar inscrição no CNO

Inscrever, Alterar, Cancelar e Consultar Cadastro de Imóvel Rural

Solicitar retificação de DARF e de GPS

Solicitar emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa)

Solicitar regularização de obra de construção civil

Regularizar Débitos - Aviso de Cobrança

Malha Fiscal IRPF - Entregar Documentos

Orientação Fazendária, Previdenciária e do Simples Nacional

Solicitar emissão de DARF, GPS e DAS

Solicitar abertura de dossiê digital de atendimento


RELAÇÃO DE SERVIÇOS COM ATENDIMENTO EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL

Consultar, Inscrever, Alterar e Regularizar CPF

Inscrever, Alterar e Baixar inscrição no CNPJ

Alterar, Consultar e Cancelar matrícula CEI

Alterar e Consultar inscrição no CAEPF

Alterar e Consultar inscrição no CNO

Inscrever, Alterar, Cancelar e Consultar Cadastro de Imóvel Rural

Solicitar retificação de DARF e de GPS

Solicitar emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa)

Solicitar regularização de obra de construção civil

Regularizar Débitos - Aviso de Cobrança

Malha Fiscal IRPF - Entregar Documentos

Orientação Fazendária e Previdenciária

Solicitar emissão de DARF e GPS


(Redação dada pelo(a) Portaria SRRF02 nº 275, de 15 de junho de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.