Portaria SRRF02 nº 60, de 24 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2021, seção 1, página 41)  

Estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 2ª Região Fiscal, inclusive por meio de endereço eletrônico, durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19).



O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os e conferem os incisos VI do art. 359 e os incisos II e III e § 1º do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e na Nota Cogea nº 21/2020, considerando as orientações estabelecidas pela, e tendo em vista o contexto de medidas emergenciais de atendimento durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19), resolve:
Art. 1º O atendimento aos contribuintes no âmbito da 2ª Região Fiscal, enquanto durar o estado de emergência, será realizado preferencialmente pelos canais de atendimento virtuais disponíveis.
Parágrafo único. Os canais de que trata o caput compreendem o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o Chat RFB, o Fale Conosco, disponíveis no Portal da Receita Federal do Brasil, e e-mail corporativo.
Art. 2º Os contribuintes que não estiverem obrigados ao uso do e-CAC, ou que o serviço desejado não seja de atendimento obrigatório por um dos canais tratados no Art. 1º, ou que não esteja disponível nestes, poderão apresentar suas solicitações à Receita Federal do Brasil presencialmente, desde que obedecidos todos os requisitos para obtenção desse atendimento.
§ 1º Serão indeferidos os requerimentos de Pessoas Jurídicas obrigadas à apresentação de documentos digitais, de que tratam o art. 2º da Instrução Normativa RFB n° 2022, de 2021, exceto se o serviço desejado não estiver disponível em um dos canais de atendimento indicados no parágrafo único do Artigo 1º.
§ 2º Para os serviços elencados no Anexo II, o atendimento ao contribuinte nas Unidades de Atendimento Presencial da 2ª Região Fiscal será prestado exclusivamente através do e-mail corporativo, exceto para o serviço de CPF, que poderão ser ofertadas vagas no atendimento presencial.
§ 3º Excepcionalmente, a critério do chefe da Unidade, os serviços elencados no Anexo II, poderão ser oferecidos de forma presencial.
§ 4º As solicitações devem ser acompanhadas de documentação digitalizada que embase o requerimento, de acordo com as instruções e formulários específicos informados na página de internet da RFB, e serão processadas nos dias úteis e nos horários de expediente regular.
§ 5º A mensagem deve conter nome completo do remetente, CPF, telefone, descrição do serviço solicitado no campo "assunto", descrição do pedido na mensagem encaminhada, documentos comprobatórios conforme a norma de cada serviço, e foto de rosto - "selfie" - do interessado ou responsável, segurando a carteira de identidade ao lado do rosto (Frente e verso, em que seja possível ver o rosto e o número do documento, e constatar a legitimidade para pedir).
§ 6º O resultado da solicitação será informado por meio de mensagem eletrônica, encaminhada a partir da caixa de e-mail corporativo constante do Anexo I, utilizada pelo remetente para envio de sua solicitação original. A conclusão também poderá ser conferida no sítio da RFB, acessando-se o respectivo serviço, se disponível neste canal.
§ 7º Poderão ser indeferidas as solicitações enviadas em desacordo com essa portaria, com as instruções da Lista de Serviços RFB ou com outras normas tributárias. O solicitante será cientificado do motivo do indeferimento pelo mesmo endereço eletrônico que utilizou para encaminhar seu pedido.
§ 8º O serviço de recepção de solicitações por endereço eletrônico estará disponível enquanto perdurar a emergência sanitária, sem prejuízo de posterior reavaliação sobre a sua continuidade.
Art. 3º Para minimizar os riscos de transmissão da Covid-19, as unidades orientarão os cidadãos, em especial os que a ela se dirigir presencialmente, para que utilizem os canais disponíveis para atendimento a distância.
Art. 4º Compete ao titular da unidade a adoção de outras medidas mais adequadas a seu funcionamento, nos termos do art. 11 da Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, em relação aos serviços não exclusivos do atendimento por e-mail, listados no Anexo II, devendo zelar pelo atendimento das demandas urgentes dos contribuintes, pela gestão corporativa e pela continuidade dos serviços aduaneiros necessários à manutenção do fluxo do comércio exterior.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com esta Portaria anteriormente à data de sua vigência. 
Art. 6º Ficam revogadas:
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONARDO BARBOSA FROTA
ANEXO I

Serviços: CONSULTAR, INSCREVER, ALTERAR E REGULARIZAR CPF

UNIDADES DE ATENDIMENTO

ENDEREÇO DE E-MAIL CORPORATIVO

Todas as Unidades de Atendimento localizadas na 2ª Região Fiscal (Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima)

atendimentorfb.02@rfb.gov.br

Serviços: DEMAIS SERVIÇOS ELENCADOS NO ANEXO II

UF

UNIDADES DE ATENDIMENTO

ENDEREÇO DE E-MAIL CORPORATIVO

AC

DRF Rio Branco, IRF Cruzeiro do Sul, IRF Epitaciolândia

atendimentorfb.bel@rfb.gov.br

AM

DRF Manaus, ARF Humaitá, ARF Itacoatiara, ARF Maués, ARF Parintins, ARF Tefé, PA Manacapuru

AP

DRF Macapá, IRF Oiapoque, IRF Santana

PA

DRF Belém, ARF Abaetetuba, ARF Ananindeua, ARF Capanema, ARF Castanhal, ARF Paragominas

DRF Marabá, ARF Redenção, ARF Tucuruí

DRF Santarém, ARF Altamira, ARF Itaituba, ARF Óbidos, ARF Novo Progresso, ARF Oriximiná

RO

DRF Porto Velho, ARF Ariquemes, IRF Guajará-Mirim

DRF Ji-Paraná, ARF Cacoal, IRF Vilhena

RR

DRF Boa Vista




ANEXO II

RELAÇÃO DE SERVIÇOS COM ATENDIMENTO EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL

Consultar, Inscrever, Alterar e Regularizar CPF

Protocolar pedido de inscrição, alteração e cancelamento de inscrição no CNPJ

Alterar, Consultar e Cancelar matrícula CEI

Alterar e Consultar inscrição no CAEPF

Alterar e Consultar inscrição no CNO

Protocolar pedido de inscrição, alteração e cancelamento, e Consultar Cadastro de Imóvel Rural (até 30/09/2021, para imóveis com até 100ha)

Consultar situação de Processos Digitais protocolados pela Caixa Corporativa

Protocolar pedido de retificação de DARF e de GPS

Protocolar pedido de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa) de Pessoa Física

Protocolar pedido de regularização de obra de construção civil



RELAÇÃO DE SERVIÇOS COM ATENDIMENTO EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL

Consultar, Inscrever, Alterar e Regularizar CPF

Protocolar pedido de Alteração, Consulta e Cancelamento de matrícula CEI

Protocolar pedido de Alteração, Consulta e Inscrição de CAEPF

Protocolar pedido de Alteração, Consulta e Inscrição de CNO

Protocolar pedido de retificação de DARF e de GPS

Protocolar pedido de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa) de Pessoa Física

Protocolar pedido de regularização de obra de construção civil

Protocolar pedido de retificação de DARF e de GPS

Consultar situação de Processos Digitais protocolados por contribuintes de protocolo facultativo pelo e-CAC, relacionados no § 1°, Art. 2° da IN RFB 2.022/2021




(Redação dada pelo(a) Portaria SRRF02 nº 96, de 10 de dezembro de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.