Portaria
SRRF02
nº 234, de 08 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2020, seção 1, página 54)
Estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 2ª Região Fiscal, inclusive por meio de endereço eletrônico, durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19).
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF02 nº 60, de 24 de junho de 2021)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.