Portaria SRRF02 nº 234, de 08 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2020, seção 1, página 54)  

Estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 2ª Região Fiscal, inclusive por meio de endereço eletrônico, durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19).

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF02 nº 60, de 24 de junho de 2021)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.