Portaria SRRF02 nº 96, de 10 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2021, seção 1, página 32)  

"Altera a Portaria SRRF02 nº 60, de 28 de junho de 2021."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243 e 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria ME. Nº 284/2020 de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Portaria nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, e tendo em vista o contexto de medidas emergenciais de atendimento durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19), resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo II da Portaria SRRF02 nº 60, de 28 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II da Portaria SRRF02 nº 60, de 28 de junho de 2021

RELAÇÃO DE SERVIÇOS COM ATENDIMENTO EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL

Consultar, Inscrever, Alterar e Regularizar CPF

Protocolar pedido de Alteração, Consulta e Cancelamento de matrícula CEI

Protocolar pedido de Alteração, Consulta e Inscrição de CAEPF

Protocolar pedido de Alteração, Consulta e Inscrição de CNO

Protocolar pedido de retificação de DARF e de GPS

Protocolar pedido de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa) de Pessoa Física

Protocolar pedido de regularização de obra de construção civil

Protocolar pedido de retificação de DARF e de GPS

Consultar situação de Processos Digitais protocolados por contribuintes de protocolo facultativo pelo e-CAC, relacionados no § 1°, Art. 2° da IN RFB 2.022/2021



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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OMAR SOUZA RUBIM FILHO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.