Portaria SRRF02 nº 485, de 24 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2020, seção 1, página 52)  

Compartilha competências regimentais e explicita a jurisdição das DRF, ALF e IRF, no âmbito da 2ª Região Fiscal, para as atividades de controle aduaneiro que menciona.

Republicação (publicação anterior em 01/10/2020)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF02 nº 419, de 06 de março de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.