Portaria IRF/APM nº 1, de 18 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2020, seção 1, página 49)  

Dispõe sobre a obrigação dos agentes ou dos representantes de empresas de transporte aéreo prestar informações à Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Pinto Martins.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria IRF/APM nº 2, de 23 de agosto de 2021)   (Vide Portaria IRF/APM nº 2, de 23 de agosto de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.