Portaria
IRF/APM
nº 1, de 18 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2020, seção 1, página 49)
Dispõe sobre a obrigação dos agentes ou dos representantes de empresas de transporte aéreo prestar informações à Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Pinto Martins.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria IRF/APM nº 2, de 23 de agosto de 2021) (Vide Portaria IRF/APM nº 2, de 23 de agosto de 2021)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.