Portaria
ALF/ITJ
nº 43, de 30 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 30)
Estabelece regras para o atendimento no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí (ALF/ITJ), inclusive por meio de endereço eletrônico, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 83, de 28 de setembro de 2020) (Vide Portaria ALF/ITJ nº 83, de 28 de setembro de 2020)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.