Portaria ALF/ITJ nº 43, de 30 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 30)  

Estabelece regras para o atendimento no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí (ALF/ITJ), inclusive por meio de endereço eletrônico, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 83, de 28 de setembro de 2020)   (Vide Portaria ALF/ITJ nº 83, de 28 de setembro de 2020)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.