Portaria ALF/ITJ nº 43, de 30 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 30)  

Estabelece regras para o atendimento no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí (ALF/ITJ), inclusive por meio de endereço eletrônico, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 83, de 28 de setembro de 2020) (Vide Portaria ALF/ITJ nº 83, de 28 de setembro de 2020)

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e considerando ainda as Instruções Normativas nº 19, de 12 de março de 2020 e nº 21, de 16 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, bem como a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, a Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020, e ainda a Portaria SRRF09 nº 202, de 25 de março de 2020, resolve:
Art. 1º O atendimento aos cidadãos no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí será prestado no horário das 13:00 às 16:30 horas, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 3º da Portaria SRRF09 n.º 202, de 25 de março de 2020.
Art. 1º O atendimento aos cidadãos no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí será prestado no horário das 08:00 às 12:00 horas, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 3º da Portaria SRRF09 n.º 202, de 25 de março de 2020. (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 56, de 26 de maio de 2020)
Art. 2º O atendimento aos contribuintes será realizado preferencialmente, à distância, pela internet, nas seguintes modalidades: Portal e-CAC (http://receita.economia,gov.br/interface/atendimento-virtual), Dossiê Digital de Atendimento - DDA, ChatRFB ou Fale Conosco.
Art. 3º Os serviços aduaneiros necessários à manutenção do fluxo do comércio exterior continuam sendo prestados na forma não presencial por meio de dossiês do Portal Único do Comércio Exterior - PUCOMEX, bem como a recepção das Declarações de Trânsito Aduaneiro no Sistema Trânsito Aduaneiro.
Art. 4º Para os casos de serviços não disponíveis nos canais elencados nos arts. 2º e 3º bem assim outras situações extraordinárias ou dúvidas urgentes, os contribuintes poderão encaminhar as suas solicitações pelo endereço eletrônico atendimentorfb.alfitajai@rfb.gov.br.
Art. 5º As demandas que chegarem por meio dos canais remotos de atendimento serão direcionadas aos chefes de Serviço, Seção ou Equipe, que deverão distribuí-las imediatamente ao servidor que as executará.
Parágrafo único. Os chefes do Serviço, Seção ou Equipe são responsáveis pelo acompanhamento dessas demandas, até sua conclusão pelo servidor que as receber.
Art. 6º Os serviços de protocolo serão atendidos mediante a entrega de documentos por envelopamento para processamento posterior, no horário definido no art. 1º, os quais serão tratados internamente, sem contato com o contribuinte
Parágrafo Único. O descrito no caput aplica-se aos casos excepcionais, inclusive as demandas que envolvam o desbloqueio de NI/CPF de pessoas que comprovadamente dependam desta providência para adquirir medicamentos imprescindíveis à sua sobrevivência e para receber salários, proventos de aposentadoria, reforma ou pensões.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.