Portaria DRF/BSB nº 34, de 23 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2020, seção 1, página 34)  

Disciplina excepcionalmente o atendimento ao contribuinte e o agendamento de senhas no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Receita Federal do Brasil em Brasília.



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA (DF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, observada a Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 147, de 18 de março de 2020, e a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º O atendimento de serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília, até 29 de maio de 2020, será das 10h às 15h, nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira.
Art. 1º - O atendimento de serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília, até 30 de junho de 2020, será das 10h às 15h, nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira.   (Redação dada pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 92, de 27 de maio de 2020)
Art. 1º - O atendimento de serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília, até 31 de julho de 2020, será das 10h às 15h, nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira.   (Redação dada pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 97, de 26 de junho de 2020)
Art. 1º - O atendimento de serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília, até 31 de agosto de 2020, será das 10h às 15h, nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira. (Redação dada pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 105, de 31 de julho de 2020)
Art. 2º Somente serão atendidos os serviços essenciais, definidos no artigo 1º da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, mediante prévio agendamento.
Parágrafo único. Os serviços previamente agendados em cada senha serão relacionados a um único contribuinte, não sendo permitidos acréscimos de novos serviços, do mesmo ou de outro contribuinte.
Art. 3º Os serviços de protocolo serão atendidos mediante envelopamento no horário acima definido.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.