Portaria DRF/BSB nº 105, de 31 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2020, seção 1, página 47)  

Altera a Portaria DRF/BSB nº 34/2020, que disciplina excepcionalmente o atendimento ao contribuinte e o agendamento de senhas no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Receita Federal do Brasil em Brasília.

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA (DF), no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, observada a Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016 e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 147, de 18 de março de 2020, e a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, resolve:   (Retificado(a) em 07/08/2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA (DF), no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria Me nº 284, de 27 de julho de 2020, observada a Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016 e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 147, de 18 de março de 2020, e a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º - A Portaria DRF/BSB nº 34, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º - O atendimento de serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília, até 31 de agosto de 2020, será das 10h às 15h, nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira." swap_horiz
Art. 2º - Fica revogada a Portaria DRF/BSB nº 97, de 26 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2020. swap_horiz
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.