Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 63, de 03 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2019, seção 1, página 24)  

Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação do empreendimento do setor da indústria de transformação na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 290, de 28 de fevereiro de 2024)   (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 290, de 28 de fevereiro de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.