Ato Declaratório Executivo
RFB
nº 60, de 24 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 26/07/2019, seção 1, página 138)
Declara mantido o Registro Especial para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos a pessoa jurídica que menciona.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 340, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e face ao que consta no Processo Administrativo de n° 10166.732135/2018-36, DECLARA:
Art. 1º MANTIDO o Registro Especial de Controle de Papel Imune, sob o nº GP-01101/00231, da pessoa jurídica MAIS SOLUCOES GRAFICAS EIRELI, inscrita sob o nº CNPJ 13.845.636/0001-86, situada no SHVP, Rua 4C, Chácara 12, Térreo, Gleba 02, Vicente Pires, Brasília/DF.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.