Ato Declaratório Executivo DRF/BSB nº 84, de 04 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/10/2018, seção 1, página 64)  

Declara cancelado o Registro Especial para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos - Papel Imune - da pessoa jurídica que menciona.

(Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo RFB nº 60, de 24 de julho de 2019)
No exercício das atribuições do cargo de AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Autoridade Tributária e Aduaneira da União, e com fundamento no art. 286, caput, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 11.945, de 04 de junho de 2009, e no art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 20 de julho de 2018, e o que consta no Processo Administrativo de n° 10166.729400/2018-07, DECLARO:
Art. 1º CANCELADO o Registro Especial para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos – Papel Imune – da pessoa jurídica a seguir identificada:
Nome empresarial: MAIS SOLUCOES GRAFICAS EIRELI - ME
CNPJ: 13.845.636/0001-86
Registro Especial: GP-01101/00231
Parágrafo único. É cabível recurso, no prazo de 30 dias, contado da publicação desse ato, ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Brasília.
Art. 2º No caso de omissão na entrega da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF – Papel Imune), fica vedada a concessão de novo Registro Especial, pelo prazo de 5 anos-calendário, à pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IZABELLE KAROLLINE D. C. ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.