Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 3, de 25 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2018, seção 1, página 26)  

Credencia a empresa que menciona a operar o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação.



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no exercício da competência regimental da RFB, estabelecida nos artigos 15, § 1º e 340, da Portaria MF nº 340, de 09 de outubro de 2017 (DOU de 11/10/2017), tendo em vista o disposto nos artigos 404 a 409 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos e condições da Instrução Normativa - IN SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, em especial, a que lhe confere o artigo 9º, e do que consta no e-Processo nº 10611.720210/2018-11, declara:
Art. 1º. Credenciada, as instalações do Aeroporto Internacional de Confins, alfandegada por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº 7, de 10 de agosto de 2015 (DOU de 12/08/2015), localizado na Rodovia MG 10, Km 7,9 - Município de Confins/MG, administrada pela empresa Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A., CNPJ nº 19.674.909/0001-53, a operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação, na atividade de armazenagem de mercadorias estrangeiras, em áreas delimitadas de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados) e, da Sala Cofre, segregados em 4 (quatro) armários medindo 40 x 185 x 90 cm, cada, ambas situadas no Terminal de Carga Aérea.
Art. 1º. Credenciada, as instalações do Aeroporto Internacional de Confins, alfandegada por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº 7, de 10 de agosto de 2015 (DOU de12/08/2015), e que tem a delimitação da Zona Primária estabelecida pelo Ato Declaratório Executivo ALF/AITN nº 2, de 22 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2001, localizado na Rodovia MG-10, Km 7,9 - Mezanino - Município de Confins/MG, administrado pela empresa Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A., CNPJ nº 19.674.909/0001-53, a operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação, na atividade de armazenagem de mercadorias estrangeiras, em áreas delimitadas de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), e de 219,37 m2 (duzentos e dezenove metros quadrados e trinta e sete décimos quadrados); e ainda da Sala Cofre, segregados em 4 (quatro) armários medindo 40 x 185 x 90 cm, cada, todas situadas na parte interna do Prédio do Terminal de Carga Aérea (TECA).   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 19, de 26 de novembro de 2020)
Art. 1º. Credenciada, as instalações do Aeroporto Internacional de Confins, alfandegadas por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº 7, de 10 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2915, localizado na Rodovia MG 10, Km 7,9 - Município de Confins/MG, e a delimitação da Zona Primária estabelecida pelo Ato Declaratório Executivo ALF/AITN nº 2, de 22 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2001, administrada pela empresa Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A., CNPJ nº 19.674.909/0001-53, a operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação, na modalidade de armazenagem de mercadorias estrangeiras, nacionais ou nacionalizadas, em áreas segregadas e delimitadas de 150,00m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), de 219,37 m2 (duzentos e dezenove metros quadrados, e trinta e sete decímetros quadrados); da Sala Cofre, constituída em 4 (quatro) armários medindo 40 x 185 x 90 cm, cada; e, da área de 46,04 m2 (quarenta e seis metros quadrados, e quatro decímetros quadrados), inserida na Câmara Fria G5, todas situadas na parte interna do prédio do Terminal de Carga Aérea. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 1, de 30 de agosto de 2022)
Art. 2º. O controle da operação do regime será efetuado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte (MG), que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal e aduaneiro.
Art. 3º. Sem prejuízo de outras penalidades, a presente outorga, em caráter precário, sujeita a pessoa jurídica responsável às sanções administrativas previstas na legislação vigente, bem como poderá ser extinta a pedido da interessada ou revista pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a qualquer tempo, com o intuito de adequá-la às normas aplicáveis.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.