Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 1, de 30 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2022, seção 1, página 70)  

Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº 3, de 25 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2018, texto monovigente, que credencia a empresa que menciona a operar o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na exportação.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe são conferidas pelo artigo 359 do Regimento Interno (Anexo I) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Edição Extra (142-B) do Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, em consonância com o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, a IN SRF nº 241, de 06/11/2002 e a Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 e, considerando o que consta do Processo nº 10611.720210/2018-11, interdependente com o de nº 10611.720921/2014-61, declara:
Art. 1º Alterado o artigo 1º, do Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº 3, de 25 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2018, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº 19, de 26 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2020, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Credenciada, as instalações do Aeroporto Internacional de Confins, alfandegadas por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº 7, de 10 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2915, localizado na Rodovia MG 10, Km 7,9 - Município de Confins/MG, e a delimitação da Zona Primária estabelecida pelo Ato Declaratório Executivo ALF/AITN nº 2, de 22 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2001, administrada pela empresa Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A., CNPJ nº 19.674.909/0001-53, a operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação, na modalidade de armazenagem de mercadorias estrangeiras, nacionais ou nacionalizadas, em áreas segregadas e delimitadas de 150,00m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), de 219,37 m2 (duzentos e dezenove metros quadrados, e trinta e sete decímetros quadrados); da Sala Cofre, constituída em 4 (quatro) armários medindo 40 x 185 x 90 cm, cada; e, da área de 46,04 m2 (quarenta e seis metros quadrados, e quatro decímetros quadrados), inserida na Câmara Fria G5, todas situadas na parte interna do prédio do Terminal de Carga Aérea.". swap_horiz
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.