Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 3, de 25 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2018, seção 1, página 26)  
Credencia a empresa que menciona a operar o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no exercício da competência regimental da RFB, estabelecida nos artigos 15, § 1º e 340, da Portaria MF nº 340, de 09 de outubro de 2017 (DOU de 11/10/2017), tendo em vista o disposto nos artigos 404 a 409 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos e condições da Instrução Normativa - IN SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, em especial, a que lhe confere o artigo 9º, e do que consta no e-Processo nº 10611.720210/2018-11, declara:
Art. 1º. Credenciada, as instalações do Aeroporto Internacional de Confins, alfandegada por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº 7, de 10 de agosto de 2015 (DOU de 12/08/2015), localizado na Rodovia MG 10, Km 7,9 - Município de Confins/MG, administrada pela empresa Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A., CNPJ nº 19.674.909/0001-53, a operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação, na atividade de armazenagem de mercadorias estrangeiras, em áreas delimitadas de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados) e, da Sala Cofre, segregados em 4 (quatro) armários medindo 40 x 185 x 90 cm, cada, ambas situadas no Terminal de Carga Aérea.
Art. 2º. O controle da operação do regime será efetuado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte (MG), que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal e aduaneiro.
Art. 3º. Sem prejuízo de outras penalidades, a presente outorga, em caráter precário, sujeita a pessoa jurídica responsável às sanções administrativas previstas na legislação vigente, bem como poderá ser extinta a pedido da interessada ou revista pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a qualquer tempo, com o intuito de adequá-la às normas aplicáveis.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.