Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 19, de 26 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2020, seção 1, página 42)  

Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF Nº 3, de 25 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2018, que credencia a empresa que menciona a operar o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe são conferidas pelo artigo 359 do Regimento Interno (Anexo I) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, em conformidade com o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, a IN SRF nº 241, de 06/11/2002 e a Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011 e, considerando o que consta do e-Processo nº 10611.720210/2018-11, interdependente com o e-Processo nº 10611.720921/2014-61, declara:
Art. 1º. Alterado o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF Nº 3, de 25 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Credenciada, as instalações do Aeroporto Internacional de Confins, alfandegada por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº 7, de 10 de agosto de 2015 (DOU de12/08/2015), e que tem a delimitação da Zona Primária estabelecida pelo Ato Declaratório Executivo ALF/AITN nº 2, de 22 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2001, localizado na Rodovia MG-10, Km 7,9 - Mezanino - Município de Confins/MG, administrado pela empresa Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A., CNPJ nº 19.674.909/0001-53, a operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação, na atividade de armazenagem de mercadorias estrangeiras, em áreas delimitadas de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), e de 219,37 m2 (duzentos e dezenove metros quadrados e trinta e sete décimos quadrados); e ainda da Sala Cofre, segregados em 4 (quatro) armários medindo 40 x 185 x 90 cm, cada, todas situadas na parte interna do Prédio do Terminal de Carga Aérea (TECA).". swap_horiz
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.