Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 8, de 05 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2018, seção 1, página 23)  

Suspende os Efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 05, de 07/02/2018 e Prorroga os Efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 07, de 04/02/2015

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 11, de 19 de março de 2019)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no inciso II do artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, à vista do que consta do processo nº 10880.020525/97-44 e por força da decisão prolatada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos do Processo nº 1002743-68.2018.4.01.0000 – Processo Referência nº 1000468-34.2018.4.01.3400, que deferiu a antecipação da tutela recursal em sede de agravo de instrumento para determinar a prorrogação provisória do Contrato de Permissão objeto do agravo interposto até a decisão final, declara:
Art. 1º. Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 05, de 07 de fevereiro de 2018, publicado no D.O.U. de 08 de fevereiro de 2018, que desalfandega, a partir de 09 de março de 2018, o recinto aduaneiro com área de 97.957,00 m² situado em Sorocaba/SP, administrado por AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.777.936/0001-96, em razão do advento do termo final do Contrato de Permissão, objeto da tutela antecipada em epígrafe. swap_horiz
Art. 2º. Prorroga o prazo do alfandegamento previsto no Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 07, de 04 de fevereiro de 2015, publicado no D.O.U. de 10 de fevereiro de 2015, até decisão final a ser proferida nos autos dos mencionados processos judiciais. swap_horiz
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.