Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 5, de 07 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/02/2018, seção 1, página 61)  

Desalfandega o Recinto Aduaneiro de Uso Público que menciona.

(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 8, de 05 de março de 2018)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo art. 30 - § 1º - da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e à vista do que consta do processo nº 10880.020525/97-44, declara:
Art. 1º. Desalfandegado, a partir de 09 de março de 2018, o recinto aduaneiro situado na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, km 10,2 - Sorocaba/SP, com área de 97.957,00 m², administrado pela empresa AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.777.936/0001-96, em virtude do advento do termo do Contrato de Permissão para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias em Estação Aduaneira Interior - EADI e seus respectivos Termos Aditivos, firmados entre a União, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, e a referida empresa permissionária.
Art. 2º. A partir da data indicada no artigo anterior o recinto fica impedido, na forma do art. 31 da Portaria RFB nº 3.518/2011, de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de trânsito aduaneiro, com as exceções ali previstas.
Art. 3º. Compete à DRF/Sorocaba cumprir e fazer cumprir as demais disposições contidas nos arts. 30, 31 e 32 de retro citada Portaria.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.