Portaria
Derpf/SPO
nº 2, de 02 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2018, seção 1, página 18)
Delega competências no âmbito da Derpf/SPO.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria Derpf/SPO nº 57, de 15 de outubro de 2020)Histórico de alterações
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Estabelecer competência concorrente entre o Delegado e o Delegado-Adjunto para a prática dos atos atribuídos ao dirigente desta unidade.
I - aos Assistentes e aos Chefes de Divisão, de Serviço, de Seção, de Equipe e de Centro de Atendimento ao Contribuinte para:
a) enviar ao arquivo da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo – SAMF/SP ou ao arquivo do e-processo os processos afetos à sua competência original ou delegada, cuja fase corrente de utilização se tenha encerrado;
b) autorizar a destruição de documentos não processuais afetos à sua competência originária ou delegada; e
c) decidir sobre pedidos de cancelamento, reativação e retificação de declarações, no âmbito de suas competências.
IV - Delegar competência aos chefes da Dicat e das respectivas equipes para, no âmbito de suas competências, negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais; e
V - Delegar competência ao Chefe do CAC-Malha para decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações, nos casos relativos a retenção de declaração em Malha Fiscal.
VI - Delegar competência ao chefe da Equipe Regional de Revisão Fazendária PF e aos Auditores que a integram para decidir sobre pedidos de cancelamento de declarações, no âmbito de suas competências.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
Derpf/SPO
nº
64,
de
16 de setembro de 2019)
Art. 3º Revogar as Portarias Derpf/SPO nº 87, de 19/05/2014, publicada no DOU 22/05/2014, nº 64, de 23/02/2015, publicada no DOU de 24/02/2015, e nº 145, de 8/07/2015, publicada no DOU 13/07/2015.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.