Portaria Derpf/SPO nº 87, de 19 de maio de 2014
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2014, seção 1, página 20)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Derpf/SPO nº 2, de 02 de janeiro de 2018)
A DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS EM SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Interação com o Cidadão – Divic, para:
I- praticar os atos de ofício relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), originalmente atribuídos ao titular da unidade; e
II- a partir de 26 de maio de 2014, certificar as informações prestadas no Atestado de Residência Fiscal no Brasil e no Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes.
Art. 2º Delegar competência aos Chefes da Difis, da Dirac e do Sepac para expedir ofício a órgãos de registro, com vistas a subsidiar ação fiscal, bem como para demandas decorrentes de arrolamento de bens e direitos, no âmbito das suas atribuições.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados conforme os termos desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.