Portaria ALF/REC nº 30, de 22 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2016, seção 1, página 20)  

Define a estrutura, distribui atribuições e delega competências, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional dos Guararapes.



A INSPETORA-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei n º 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n º 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto n º 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras no âmbito desta Alfândega,
RESOLVE:
Art. 1º A estrutura da Alfândega do Aeroporto Internacional dos Guararapes é constituída por Gabinete e Seções.
Art. 2° O Gabinete tem a seguinte estrutura:
I - Inspetor-chefe;
II - Assessoria do Gabinete.
III – Grupo de Pátio, Vigilância e Repressão Aduaneira (GPVIRA).
Art. 3° As Seções têm a seguinte estrutura:
I - Seção de Despacho Aduaneiro(Sadad);
I - Seção de Despacho Aduaneiro (Sadad)
a) Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação (Edim);
b) Equipe Despacho Aduaneiro de Exportação e Gerência Mantra (Edem);
c) Equipe de Atendimento e Protocolo (EAP).
II - Seção de Controle e Arrecadação Tributária (Sarac);
III - Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro (Savig);
a) Equipe de Vigilância e Repressão (EVR).
IV - Seção de Tecnologia da Informação (Satec);
V - Seção de Programação e Logística (Sapol);
Do Gabinete
Art. 4º São atribuições da Assessoria:
I - redigir minutas de normas internas da ALF/REC;
II - manter as normas internas da ALF/REC atualizadas diante da modificação da legislação tributária;
III - assessorar o Inspetor na pesquisa e interpretação da legislação tributária e aduaneira;
IV - acompanhar e auxiliar as reuniões conduzidas pelo Inspetor, produzindo a respectiva ata com o resumo dos temas abordados e das decisões acordadas;
V - realizar pesquisas de dados gerenciais e de arrecadação da unidade, consolidar e preparar relatórios gerenciais mensais;
VI - acompanhar as metas de trabalho das seções;
VII - extrair relatórios gerenciais do sistema e-Processo, visando o acompanhamento da produtividade das seções e o tempo de resolução dos processos administrativos;
VIII - acompanhar e colaborar com o desenvolvimento de material institucional para Intranet da ALF/REC;
IX - supervisionar as ações de manualização de procedimentos das Seções;
X - orientar a auditoria anual de localização física de processos das Seções;
XI - supervisionar o inventário de bens móveis do Gabinete;
XII - atuar como Assistente de Planejamento da Unidade, preparando e apresentando o material base para o desenvolvimento do planejamento anual das Seções e do Gabinete;
XIII - assessorar os gerentes das Iniciativas e Projetos Estratégicos no uso e alimentação dos sistemas informatizados de acompanhamento, bem como nas reuniões de controle das respectivas iniciativas;
XIV - acompanhar o desenvolvimento e execução das ações e projetos decorrentes do planejamento da Unidade;
XV - atuar como gerente das Iniciativas e Projetos Estratégicos do Gabinete;
XVI - planejar e coordenar o programa de treinamento em serviço de servidores (rodízio e novos servidores);
XVII - planejar, organizar e executar as atividades de capacitação e desenvolvimento de servidores lotados nesta Alfândega;
XVIII - promover a comunicação visual da unidade;
XIX - atender à imprensa e assessorias de comunicação;
XX - auxiliar na organização de reuniões e eventos.
XXI - recepcionar e destinar os documentos e processos recebidos pela Alfândega, desde que o encaminhamento seja interno;
XXII - arquivar documentos e papéis destinados ao Gabinete;
XXIII - elaborar minutas de memorandos, ofícios, comunicados e expedientes externos;
XXIV - controlar os prazos para remessa ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para fins penais prevista na Portaria RFB nº 2.439/2010;
XXV - coordenar as atividades relativas à comunicação interna e externa da Alfândega, bem como colaborar com o desenvolvimento institucional para a Intranet da ALF/REC, elaborar o informativo local, transmitir comunicados via notes e notas ao Informe-se/Portal da 4ª Região Fiscal;
XXVI - dar publicidade e registrar eventos internos e externos.
XXVII – planejar e preparar as atividades do GPVIRA, conjuntamente com os chefes da SADAD e SAVIG;
XXVIII – Publicar ordem de serviço mensal, definindo a escala
Art. 5º Compete ao GPVIRA executar as ações de vigilância e repressão aos ilícitos aduaneiros, em auxílio à SADAD e à SAVIG, realizando, dentre outras atividades:
I – busca aduaneira em veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
II – verificação e controle das operações de carga, descarga, transbordo e baldeação de volumes, unidades de carga e bagagem desacompanhada procedentes do exterior ou a ele destinados;
III – verificação de bagagem acompanhada de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados;
IV – operações em voos domésticos e depósitos domésticos das companhias aéreas;
V – operações destinadas a verificação de porte de valores em espécie não declarados à RFB, substâncias entorpecentes, dentre outros ilícitos, através de revista pessoal dos passageiros e de suas bagagens;
Parágrafo único. A conferência de cargas e bagagens abrangerá a utilização de equipamentos de inspeção não invasiva, bem como a inspeção física dos volumes.
Das Chefias de Seção
Art. 6º São atribuições, em caráter geral, dos chefes de seção desta Alfândega e de seus respectivos substitutos eventuais, isolada ou simultaneamente:
I - definir rotinas de trabalho no âmbito de suas competências e zelar pela manutenção e atualização dos manuais de procedimentos relacionados às atividades de sua seção;
II - gerenciar a distribuição e a execução das atividades entre os servidores da seção e entre as equipes, quando houver;
III - expedir memorandos da seção, internos à RFB e a outros órgãos do Ministério da Fazenda, para envio ou requisição de informações e documentos de interesse fiscal, relacionados a matérias de sua competência originária ou delegada, bem como decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo para o seu atendimento, se for o caso;
IV - preparar minutas de ofício da ALF/REC, versando sobre assuntos de interesse da seção, destinado a contribuintes ou órgãos externos ao Ministério da Fazenda, encaminhando-as ao Gabinete para aprovação, assinatura e envio ao destinatário;
V - acompanhar a respectiva caixa de entrada de processos do sistema e-Processo, distribuindo-os para sua equipe, acompanhando o andamento e o prazo de resolução dos mesmos;
VI - controlar a frequência e fazer as devidas anotações nas folhas de ponto dos seus subordinados;
VII - imprimir, mensalmente, as folhas de ponto dos servidores de sua seção e encaminhá-las à Sapol, devidamente assinadas, até o quinto dia útil do mês seguinte;
VIII – organizar a escala de férias dos servidores de sua seção, evitando prejuízos ao andamento dos trabalhos por redução do quadro de pessoal;
IX - encaminhar à Sapol a programação anual de férias acordada com os servidores subordinados, nos termos e condições contidos nas orientações expedidas pelo Inspetor-Chefe da Alfândega;
X - especificar os bens e/ou serviços que pretendam adquirir, encaminhando, via Notes, a requisição para a Sapol.
XI - zelar pelo patrimônio de sua seção, comunicando ao chefe da Sapol desta Alfândega a necessidade de reparos ou substituição, extravios detectados e todas as movimentações (saídas e entradas) de bens, assim que ocorridos;
XII - realizar inventário de bens físicos com carga para sua seção ao assumir a chefia do setor, e anualmente, no mês de janeiro, mantendo em arquivo específico os resultados;
XIII - participar do processo de seleção de estagiários relativo às suas respectivas seções;
XIV - zelar pela movimentação segura de documentos e informações fiscais entre as seções e mesmo para outras unidades, de forma a manter o sigilo e evitar extravios, adotando medidas como o uso de envelopes lacrados e de livros de protocolo de entrega, dentre outras;
XV - gerir o banco de horas de servidores da seção, fazendo os devidos lançamentos e controlando a utilização de folgas de seus funcionários, nos termos e limites estabelecidos pelo Inspetor, evitando prejuízos ao andamento dos trabalhos da seção;
XVI - encaminhar, nos casos de constatação de fatos que possam configurar ilícitos tributários relacionados com as atividades de fiscalização de tributos internos, bem como nos de detecção de indícios de infrações relativas à fiscalização aduaneira em zona secundária, os elementos probatórios ou indiciários e relatório circunstanciado à unidade da RFB de fiscalização jurisdicionante do contribuinte;
XVII - Encaminhar ao Inspetor relatório gerencial mensal sobre as atividades realizadas pela seção, contendo os quantitativos das ações desempenhadas, bem como qualquer outra informação considerada relevante para explicitar o respectivo desempenho.
Parágrafo único. As atribuições constantes deste artigo são extensivas ao chefe da EVR, bem como ao seu substituto, isolada ou simultaneamente.
Art. 7º Ficam delegadas aos chefes de seção desta Alfândega e, nas faltas e impedimentos legais, aos seus respectivos substitutos eventuais as seguintes atribuições:
I - requisitar processos a outras unidades administrativas do Ministério da Fazenda, bem como processos arquivados;
II - requisitar declarações ou documentos arquivados a outras unidades administrativas, relacionados a casos em análise na sua respectiva seção;
Da Seção de Despacho Aduaneiro (Sadad)
Art. 8º São atribuições da Edim:
I - proceder ao despacho aduaneiro de importação de mercadorias e veículos;
II - proceder ao despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada na importação;
III - proceder ao despacho aduaneiro de órgãos e tecidos humanos para transplante, nos termos e condições do artigo 4º da IN SRF nº 611/2006, durante o horário de expediente, quando acobertados por conhecimento de carga;
IV - proceder ao despacho aduaneiro de animais de vida doméstica, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, nos termos e condições do artigo 4º e 31 da IN SRF nº 611/2006, durante o horário de expediente, quando acobertados por conhecimento de carga;
V - proceder ao despacho aduaneiro de urnas funerárias procedentes ou destinadas ao exterior, nos termos e condições do artigo 51 da IN SRF nº 611/2006, durante o horário de expediente;
VI - proceder à liberação de malas diplomáticas, nos termos e condições da IN SRF nº 338/2003, quando acobertadas por conhecimento de carga;
VII - executar a fiscalização de tributos e direitos comerciais das operações do comércio exterior, inclusive promovendo a retenção e a apreensão de mercadorias, na hipótese de aplicação de procedimento especial;
VIII - promover a revisão interna de declarações relativas a mercadorias que ainda se encontrem sob controle aduaneiro ou em razão de resultado de laudo de exame pericial ou laboratorial, nos termos do §5o do artigo 48 da IN SRF nº 680/2006.
IX - realizar a atividade de gerenciamento de risco das importações no sistema ANIITA e correlatos, identificando, verificando e avaliando risco quanto a empresas e pessoas que participem de atividades aduaneiras, bem assim de suas transações, interrompendo despacho, bloqueando, selecionando e redirecionando as declarações no canal verde, sob análise fiscal, para determinado canal de conferência aduaneira, ou mesmo demandando, junto ao Órgão Central, via Gabinete, o direcionamento de determinado CNPJ para canais específicos de conferência aduaneira;
X - estabelecer os valores das exigências de garantia;
XI - decidir sobre a concessão dos pedidos de utilização dos regimes aduaneiros especiais, bem assim controlar o cumprimento dos prazos fixados;
XII - apreciar pedidos de transferência de mercadorias entre regimes aduaneiros especiais ou atípicos, nos termos e condições da IN SRF nº 121/2002;
XIII - decidir sobre requerimentos de isenção, redução, suspensão e imunidade apresentados no curso do despacho aduaneiro;
XIV - analisar as retificações de declarações de importação no curso do despacho;
XV - analisar os pedidos de retificação de declarações de importação canais amarelo, vermelho e cinza, após o desembaraço aduaneiro, e proceder a efetiva retificação, quando cabível;
XVI - proceder ao despacho de bens e mercadorias amparadas por regimes aduaneiros especiais, adotando as cautelas fiscais necessárias;
XVII - dispensar de verificação física os bens integrantes de projetos ou eventos culturais e os bens destinados às atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico nos termos dos arts. 81 e 83 da IN SRF 1.361/2013;
XVIII - proceder ao cancelamento da Declaração de Importação no curso do despacho aduaneiro e das declarações de importação desembaraçadas pelo canal verde;
XIX - autorizar a entrega antecipada de mercadorias ao importador, nos termos e condições do artigo 47 da IN SRF nº 680/2006;
XX - realizar, por cautela fiscal, quando identificados elementos indiciários de irregularidades na importação, fiscalização de cargas desembaraçadas pelo canal verde do Siscomex Importação, nos termos do §2º, artigo 21 da IN SRF nº 680/2006;
XXI - autorizar, independentemente de agendamento ou escalonamento, a verificação de mercadorias, na presença do depositário ou de seu preposto, dispensada a exigência da presença do importador ou de seu representante, nos casos fixados no inciso II do artigo 32 da IN SRF nº 680/2006;
XXII - autorizar o desembaraço com a dispensa de conferência física, a requerimento do interessado, nos termos do art. 38 da IN SRF nº 680/2006;
XXIII - elaborar, nos termos do art. 37 desta Portaria, nos meses de junho e dezembro de cada ano, planilha contendo relação atualizada dos bens existentes na Edim, com os seus respectivos números de patrimônios, mediante ciência em Termo de Responsabilidade de bens móveis, contendo carimbo e assinatura dos integrantes da equipe;
XXIV - analisar solicitações de selagem de produtos importados no estabelecimento do importador, emitindo Parecer para subsidiar decisão do Inspetor, com base nos termos e condições da IN SRF nº 1539/2014 e demais normas sobre o tema;
Art. 9º Ficam delegadas aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Edim as seguintes atribuições:
I - apreciar e autorizar pedido de reposição de mercadoria importada desembaraçada, antes de devolvida ao exterior a mercadoria defeituosa ou imprestável, nos termos e condições do item 4 da Portaria MF nº 150/82;
II - reconhecer o direito à isenção, suspensão e à redução subjetivas, à imunidade e a não incidência de tributos no curso do despacho aduaneiro de importação;
III - conceder regimes aduaneiros especiais, exceto trânsito aduaneiro, exportação temporária e exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, na forma da legislação vigente;
IV - proceder à análise fiscal dos processos relativos aos regimes aduaneiros especiais, inclusive prorrogação de prazo, na forma da legislação vigente;
V - reconhecer o pedido de transferência de propriedade ou cessão de uso de bens, a qualquer título, nos casos de importações amparadas pela Lei nº 8.010/1990;
VI - autorizar a entrega da mercadoria, em despacho aduaneiro por declaração simplificada de importação - DSI, antes de totalmente realizada a conferência aduaneira, em situações justificadas, nos termos e condições do parágrafo único do art. 18 da IN SRF nº 611/2006;
VII - selecionar as importações a serem submetidas aos procedimentos especiais, nos termos do art. 67 da IN SRF nº 206/2002;
VIII - autorizar o cancelamento de Declaração Simplificada de Importação (DSI), nos termos e condições do art. 27 da IN SRF nº 611/2006;
IX - apreciar pedido de relevação de irregularidades relacionadas com o despacho aduaneiro de bens integrantes de bagagem desacompanhada proveniente do exterior;
X - arquivar, no sistema e-processo, os processos administrativos findos que versem sobre as matérias concernentes aos incisos deste artigo e dos arts. 8º e 16.
XI – Elaborar relatório gerencial mensal sobre as atividades realizadas pela equipe, contendo os quantitativos das ações desempenhadas, bem como qualquer outra informação considerada relevante para explicitar o respectivo desempenho e encaminhá-lo para a chefia da Sadad para fins de cumprimento do disposto no inciso XVII do art. 6º.
Art. 10 Caberá ao chefe da Edim, e ao seu substituto eventual, isolada ou simultaneamente, zelar pelo fiel cumprimento do disposto nos artigos 8º, 9º e 16.
Art. 11 Observadas as respectivas competências legais de seus cargos, os servidores lotados na Edim desempenharão as atribuições relativas à Edem e à EAP, sempre que designados pela chefia da Sadad.
Art. 12 São atribuições da Eden:
I - proceder ao despacho aduaneiro de exportação de mercadorias e veículos;
II - proceder ao despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada na exportação;
III - gerenciar o sistema Mantra;
IV - acompanhar e controlar operações de carga, descarga e transbordo de volumes e unidades de carga;
V - propor ao Inspetor a aplicação das penalidades de suspensão ou cancelamento da habilitação para exportar pedras preciosas, semipreciosas e de joias, previstas no artigo 13 da IN SRF nº 346/2003, bem como efetivar o registro no sistema Radar previsto no § 4º do mesmo artigo.
VI - proceder à retificação ou ao cancelamento de declaração simplificada de exportação (DSE), nos termos e condições dos artigos 43 e 44 da IN SRF nº 611/2006 e ao cancelamento de DDE, nos termos do art.31 da IN SRF nº 28/94;
VII - proceder, por solicitação do exportador, a ratificação de retificação de RE, através do Siscomex Exportação;
VIII - proceder, por cautela fiscal, a execução de seleção parametrizada dirigida sobre cargas desembaraçadas pelo canal verde do SISCOMEX Exportação;
IX - autorizar e proceder a desvinculação entre declaração de importação e conhecimento de carga no sistema Mantra;
X - autorizar a retirada de carga armazenada no Terminal de Cargas de Exportação deste Aeroporto, em virtude de cancelamento de embarque, mediante a apresentação de documentos que comprovem sua regular situação fiscal;
XI - proceder à exclusão e inclusão de vinculação e desembaraço de Declaração de Importação - DI, para efeito de aceite de Carta de Correção que não produza efeitos fiscais, objetivando alterar informação no Sistema Mantra relativamente ao conhecimento de carga, nos termos do art. 20, da IN SRF 680/2006;
XII - decidir sobre pedido de cancelamento de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA);
XIII - apreciar solicitação de retificação de conhecimento de carga aérea, (aceitação de carta de correção) observada a IN SRF nº 680/2006;
XIV - apreciar solicitação de aferição de rasura em conhecimento de carga;
XV - apreciar solicitação de averbação de duplicidade de numeração de conhecimento de carga aérea;
XVI - convalidar via extra de conhecimento de carga, em caso de extravio da via do consignatário, para instrução do despacho aduaneiro de importação;
XVII - apreciar pleitos de agrupamento ou desagrupamento de volumes;
XVIII - apreciar pleitos de reetiquetagem e troca de volumes;
XIX - autorizar a saída de cargas no regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro amparadas por Documento Subsidiário de Identificação de Carga – DSIC;
XX - proceder à conferência final e à baixa de manifesto de carga;
XXI - apreciar solicitação de desmembramento e desdobramento de conhecimento de carga, bem como efetivá-la no sistema MANTRA, nos termos do art. 69 da IN SRF nº 680/2006, com a redação dada pela IN RFB nº 957/2009;
XXII - excluir do sistema, mediante justificativa, ocorrências leves e médias, nos termos de condições do § 4º do artigo 72 da IN SRF nº 248/2002;
XXIII - efetuar as verificações constantes no inciso I, do artigo 6º, da IN SRF nº 263/2002, após utilização dos procedimentos especiais diante da impossibilidade de acesso ao SISCOMEX, em virtude de problemas de ordem técnica, por mais de quatro horas consecutivas;
XXIV - Elaborar, nos termos do artigo 37, nos meses de junho e dezembro de cada ano, planilha contendo relação atualizada dos bens existentes na Edem, com os seus respectivos números de patrimônios, mediante ciência em Termo de Responsabilidade de bens móveis, contendo carimbo e assinatura dos integrantes da equipe.
XXV – Elaborar relatório gerencial mensal sobre as atividades realizadas pela equipe, contendo os quantitativos das ações desempenhadas, bem como qualquer outra informação considerada relevante para explicitar o respectivo desempenho e encaminhá-lo para a chefia da Sadad para fins de cumprimento do disposto no inciso XVII do art. 6º.
Art. 13 Ficam delegadas aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Edem as seguintes atribuições:
I - conceder regimes aduaneiros especiais de exportação temporária, exportação temporária para aperfeiçoamento passivo e trânsito aduaneiro, na forma da legislação vigente;
II - determinar que se proceda à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de conferência dos volumes, de verificação da mercadoria, ou de aplicação de procedimento aduaneiro especial, direcionando a DTA para canal vermelho de conferência, nos termos do art. 41 da IN SRF nº 248/2002;
III - arquivar, no sistema e-processo, os processos administrativos findos que versem sobre as matérias concernentes aos incisos deste artigo e dos artigos 12 e 16.
Art. 14 O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil- AFRFB lotado na Edem, de acordo com o constante na Portaria de lotação dos servidores da ALF/REC, será o supervisor da equipe, bem como zelará pelo fiel cumprimento do disposto nos artigos 11, 12 e 16.
Art. 15 Observadas as respectivas competências legais de seus cargos, os servidores lotados na Edem desempenharão as atribuições relativas à Edim e à EAP, sempre que designados pela chefia da Sadad.
Art. 16 São atribuições concorrentes da Edim e da Edem
I - executar o controle sobre as atividades dos transportadores, operadores aeroportuários, agentes de carga, depositários, despachantes aduaneiros e outros intervenientes no comércio exterior que estejam relacionados direta ou indiretamente às atribuições das equipes;
II - expedir intimação ao autuado, pessoal ou por edital, conforme o disposto no § 1º do art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455/76, bem como, para os casos de autos de infração de crédito tributário, realizar intimação pessoal, por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, inclusive eletrônica, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, ou por edital, nos termos e condições do art. 23 do Decreto 70.235/1972;
III - formalizar auto de infração de perdimento relativo a bens e mercadorias retidos em decorrência da fiscalização de despachos aduaneiros e realizar seu cadastramento no sistema SIEF-CTMA, formalizando a devida Representação Fiscal Para Fins Penais, nos termos da Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, quando cabível, encaminhando-o, após a ciência do contribuinte, à Sarac para acompanhar o prazo de impugnação e demais providências;
IV - formalizar auto de infração de crédito tributário decorrente de atividades de fiscalização da própria Seção e realizar seu cadastramento no Sistema SIEF-Processo, formalizando a devida Representação Fiscal Para Fins Penais, nos termos da Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, quando cabível, encaminhando-o, após a ciência do contribuinte, à Sarac para acompanhar o prazo de impugnação e controlar o crédito.
Art. 17 São atribuições da EAP:
I - executar as atividades de atendimento e orientação ao público externo quanto aos procedimentos de natureza operacional ligados diretamente ao despacho aduaneiro de importação e exportação;
II - executar as funções de protocolo de processos e recebimento de documentos dirigidos à RFB, devendo o servidor colocar carimbo, assinatura, data e hora do recebimento da documentação na petição inicial do contribuinte de forma que fiquem evidenciadas, no sistema e-processo, tais informações, com posterior devolução da documentação ao interessado;
III - devolver ao contribuinte os dossiês de documentos em papel de processos digitais, após os procedimentos de geração do e-processo, escaneamento, anexação e autenticação;
IV - proceder, no sistema Siscomex, à vinculação da pessoa física ao despachante aduaneiro, nos casos de bagagem desacompanhada, bens descaracterizados do conceito de bagagem acompanhada, bagagem acompanhada excedente aos limites quantitativos permitidos e encomendas aéreas passíveis de formulação de Declaração Simplificada de Importação (DSI), nos termos e condições estabelecidos pela legislação aduaneira;
V - transmitir para registro Declaração Simplificada de Importação (DSI), nos termos do parágrafo 2o do art. 7o da IN SRF 611/2006;
VI - elaborar a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), nos termos do parágrafo 3o do art. 33 da IN SRF 611/2006;
VII – proceder à numeração de Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração Simplificada de Exporatação (DSE) preenchidas em formulário nas hipóteses previstas na IN SRF n° 611/2006 e na IN SRF n° 1361/2013;
VIII – receber e conferir os documentos instrutivos dos despachos de importação parametrizados nos canais amarelo, vermelho e cinza, devendo o servidor colocar carimbo, assinatura, data e hora do recebimento na primeira via do extrato de importação, com posterior entrega de cópia do comprovante de recebimento ao interessado;
IX - efetivar, no sistema Siscomex, logo após os trâmites citados no inciso VIII, a recepção das declarações de importação parametrizadas nos canais amarelo, vermelho e cinza, encaminhando-as , em seguida, ao chefe da seção para distribuição;
X - efetivar o escaneamento, anexação e autenticação dos documentos gerados pelas diversas seções, exceto Savig, aos respectivos e-processos, tais como, despachos, faturas, conhecimentos de cargas, autos de infração e demais documentos que instruirão o processo administrativo fiscal;
XI - devolver aos respectivos contribuintes, após o desembaraço aduaneiro e mediante protocolo, os documentos de instrução dos despachos de importação e de exportação que foram submetidos à conferência aduaneira;
XII - gerar no sistema e-processo dossiê digital de atendimento, nos termos do parágrafo 3º do artigo 4º da IN 680/06, anexando os formulários de DSI de que trata o caput do artigo 4º da IN 680/06, bem como os demais documentos de instrução do despacho;
XIII - elaborar, nos termos do art. 37 desta Portaria, nos meses de junho e dezembro de cada ano, planilha contendo relação atualizada dos bens existentes na EAP, com os seus respectivos números de patrimônios, mediante ciência em Termo de Responsabilidade de bens móveis, contendo carimbo e assinatura dos integrantes da equipe.
XIV – elaborar relatório gerencial mensal sobre as atividades realizadas pela equipe, contendo os quantitativos das ações desempenhadas, bem como qualquer outra informação considerada relevante para explicitar o respectivo desempenho e encaminhá-lo para a chefia da Sadad para fins de cumprimento do disposto no inciso XVII do art. 6º.
Art. 18 O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRFB lotado na EAP, de acordo com o constante na Portaria de lotação dos servidores da ALF/REC, será o supervisor da equipe, bem como zelará pelo fiel cumprimento do disposto no art. 17.
Art. 19 O AFRFB lotado na EAP realizará rotineiramente a conferência e o desembaraço de declarações de importação, conforme distribuição efetuada pela chefia da Sadad.
Art. 20 Fica delegado, ao supervisor da equipe, o arquivamento, no sistema e-processo, dos processos e dossiês findos que versem sobre as matérias concernentes aos incisos IV e XI do art. 17.
Art. 21 Observadas as respectivas competências legais de seus cargos, os servidores lotados na EAP desempenharão as atribuições relativas à Edim e à Edem, sempre que designados pela chefia da Sadad.
Art. 22 São atribuições do Chefe da Sadad e de seu substituto eventual, isolada ou simultaneamente:
I - efetuar a distribuição das declarações de importação entre os Auditores da Receita Federal do Brasil da Edim e EAP;
II - decidir sobre o acompanhamento pela fiscalização aduaneira da inspeção prévia de mercadorias importadas que necessitem de verificação por outros órgãos, nos termos e condições dos artigos 6º a 8º da IN SRF nº 680/2006;
III - indicar servidor da Seção para atender à solicitação do importador de verificação das mercadorias efetivamente recebidas do exterior, visando dirimir dúvidas quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro, inclusive no que se refere à sua perfeita identificação com vistas à classificação fiscal e à descrição detalhada, conforme art. 10, IN SRF 680/2006;
IV - determinar a qualquer tempo, que se proceda à ação fiscal pertinente sobre o despacho de importação, em casos de conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de verificação da mercadoria, ou de aplicação de procedimento especial, independentemente da seleção do canal de conferência aduaneira, nos termos do art. 49 da IN SRF nº 680/2006;
V - autorizar a devolução ao exterior de mercadoria estrangeira importada, nos termos e condições do art. 65, da IN SRF 680/2006;
VI - autorizar o registro de mais de uma declaração para o mesmo conhecimento de carga, em casos justificados, conforme parágrafo único do art. 67, da IN SRF 680/2006;
VII - autorizar, enquanto não estiver disponível função própria no Siscomex, a utilização do procedimento previsto no art. 68 da IN SRF 680/2006, visando ao registro de uma única declaração para mais de um conhecimento de carga nas importações destinadas a um único importador, conforme casos previstos na referida norma;
VIII - coordenar e orientar as atividades de prevenção e combate às fraudes em matéria aduaneira nas atividades sob o controle da Seção;
IX - propor e avaliar técnicas ou procedimentos de conferência aduaneira e de apuração de fraudes;
X - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;
XI - proceder à previsão de consumo, requisição, guarda, distribuição e verificação de uso de selos, lacres e de outros instrumentos de controle específicos da área aduaneira no âmbito da seção;
XII - proceder ao controle aduaneiro de locais e recintos alfandegados, no âmbito da seção;
XIII - Elaborar, nos termos do art. 38º desta Portaria, nos meses de junho e dezembro de cada ano, planilha contendo relação atualizada dos bens existentes na sala da chefia, com os seus respectivos patrimônios, mediante ciência em Termo de Responsabilidade de bens móveis, contendo carimbo e assinatura do chefe.
Art. 23 Ficam delegadas ao Chefe da Sadad e, nas suas faltas e impedimentos legais, ao seu substituto eventual, as seguintes atribuições:
I - decidir quanto à conveniência da realização de testes, ensaios ou análises laboratoriais, nos termos e condições do art. 35, IN RFB nº 1.020/2010;
II - autorizar o despacho de exportação após o embarque da mercadoria ou sua saída do território nacional, nos termos do artigo 55 da IN SRF nº 28/94, com a redação dada pela IN SRF nº 510/2005;
III - autorizar a verificação de mercadoria em recinto não alfandegado, nos termos e condições do art. 35 da IN SRF nº 680/2006;
IV - autorizar pedido de redestinação de carga ao exterior;
V - apreciar pedido de relevação de irregularidades relacionadas com o despacho aduaneiro de bens integrantes de bagagem desacompanhada proveniente do exterior;
VI - Arquivar os processos administrativos findos que versem sobre as matérias concernentes aos incisos do presente artigo.
Da seção de Arrecadação e Cobrança (Sarac)
Art. 24 São atribuições da Sarac:
I - analisar e acompanhar as ações judiciais impetradas contra esta Alfândega, respeitadas as competências da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
II - orientar as demais Seções e o Gabinete quanto a aplicação da legislação tributária e aduaneira, as repercussões de sentenças, decisões interlocutórias e despachos proferidos em ações judiciais, bem como julgamentos administrativos;
III - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, analisar a impugnação apresentada em processos fiscais, elaborando parecer técnico, lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo, inclusive em relação às manifestação de inconformidade em processos de restituição, bem como dar ciência ao contribuinte de pareceres conclusivos e decisões expedidas pelo Inspetor e do resultado de julgamentos administrativos de qualquer instância;
IV - desenvolver as atividades relativas ao controle, à cobrança e ao recolhimento de créditos tributários, na área de sua competência, inclusive à exigência do crédito constituído em Termo de Responsabilidade firmado perante a unidade e demais multas lançadas por descumprimento de normas e condições estabelecidas em regimes aduaneiros;
V - executar atividades relacionadas à preparação e encaminhamento de processos à PFN, para fins de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência;
VI - controlar os valores relativos à constituição, à extinção e à exclusão de créditos tributários;
VII - efetuar a revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência;
VIII - manter os sistemas informatizados de registro dos créditos tributários, promovendo a suspensão, a reativação e a modificação de créditos, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos, na área de sua competência;
IX - controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa, inclusive quanto à realização dos respectivos depósitos administrativos e judiciais;
X - preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda da União/pagamentos definitivos, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos, após as decisões emanadas das autoridades competentes;
XI - elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, bem assim por decisões do Poder Judiciário;
XII - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de contribuintes;
XIII - acompanhar os processos de consulta de interpretação da legislação tributária, aduaneira e correlata, formuladas pelas seções da unidade e manifestar-se quanto à forma e requisitos, previamente ao envio ao gabinete;
XIV - preparar informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e demais órgãos externos quando relacionadas a questões jurídicas;
XV - manifestar-se em processos administrativos referentes à restituição, à compensação, ao ressarcimento, à imunidade, à suspensão, à isenção e à redução de tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuado os casos apresentados no curso do despacho aduaneiro, executando os procedimentos pertinentes e controlando os valores a eles relativos;
XVI - apreciar os pedidos de inclusão em parcelamentos especiais e acompanhar os pagamentos devidos, bem como excluir os optantes desses parcelamentos em caso de inadimplência, nos casos previstos na legislação;
XVII - realizar e controlar o arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal, nos casos previstos na legislação;
XVIII - analisar os processos de habilitação de representantes legais para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), encaminhando o formulário “Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais” à Satec após o deferimento;
XIX - analisar e decidir quanto a pedido de retificação de declaração de importação desembaraçada no canal verde (após a saída das mercadorias do recinto aduaneiro);
XX - apreciar, nas situações previstas na IN SRF nº 69/99, o pedido de início ou retomada de despacho aduaneiro de importação, emitindo Parecer Técnico Conclusivo para subsidiar o despacho fundamentado do Inspetor, conforme o art. 2º, §2º, da referida IN;
XXI - analisar solicitações de selagem no estabelecimento do licitante, referente a mercadorias adquiridas em licitação, emitindo Parecer para subsidiar decisão do Inspetor, com base nos termos e condições da IN SRF nº 30/1999 e demais normas sobre o tema;
XXII – emitir parecer sobre solicitação de habilitação, bem como extinção de habilitação de empresas para operar o regime aduaneiro de Depósito Afiançado.
XXIII - emitir parecer sobre solicitação de nacionalização de mercadorias, após o fim do prazo do regime;
Art. 25 Ficam delegadas ao Chefe da Sarac e, nas suas faltas e impedimentos legais, ao seu substituto, as seguintes atribuições:
I - receber Mandado de Segurança, em nome do Inspetor ou de seu substituto, nas suas faltas e impedimentos legais, encaminhando cópia ao Gabinete para ciência do Inspetor em exercício;
II - apreciar e decidir, na inexistência de auto de infração, o pedido de início ou retomada de despacho aduaneiro de importação, nas situações previstas na IN SRF nº 69/99, emitindo Parecer Técnico Conclusivo, conforme o art. 2º, §2º da referida IN;
III - apreciar pedido de desembaraço de mercadoria importada, cujo processo se encontre em fase litigiosa, nos termos e condições da Portaria MF nº 389/76, expedindo Parecer Conclusivo para subsidiar decisão do Inspetor.
Da Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro (Savig)
Art. 26 São atribuições da Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro – Savig:
I - proceder à conferência, à tributação, ao reconhecimento do direito à isenção e ao desembaraço da bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior;
II - exercer o controle aduaneiro sobre bagagem extraviada;
III - proceder ao armazenamento temporário de bagagem, tributada ou não, cujo despacho for postergado e de mercadorias trazidas com o passageiro e descaracterizadas do conceito de bagagem;
IV - promover a conferência, contagem e valoração das mercadorias objeto dos TRBs lavrados;
V - proceder ao acompanhamento de bagagem em situações nas quais o embarque da mesma precise ser atestado;
VI - efetuar as atividades de vigilância e repressão aduaneiras previstas no art. 5º da Ordem de Serviço ALF/REC nº 03/2014;
VII - proceder à guarda e ao controle de entradas e saídas, na sala de pré-admissão, no depósito e no cofre, dos bens, mercadorias e ativos financeiros retidos pelas equipes da Savig ou a serviço desta;
VIII - verificar a exatidão e validar as informações relativas a porte de valores prestadas na Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), nos termos e condições da IN RFB nº 1.385/2013;
IX - analisar o requerimento de concessão e controlar o regime aduaneiro especial de admissão temporária dos bens de uso e consumo pessoal constantes de bagagem de viajante não residente no Brasil, conforme IN RFB nº 1.059/2010;
X - proceder ao controle, fiscalização, verificação dos elementos de segurança, liberação e conclusão, bem como o cancelamento, quando for o caso, de Declaração de Trânsito de Transferência (DTT) de cargas chegadas ou saídas deste aeroporto no regime de trânsito aduaneiro e destinadas ao depósito da loja franca;
XI - autorizar e controlar a remessa de produtos do depósito da loja franca às respectivas lojas de embarque e desembarque internacional;
XII - autorizar e controlar a remessa de produtos dos depósitos afiançados às respectivas aeronaves;
XIII - proceder nos finais de semana, feriados e durante a semana, no período noturno e fora do horário normal de expediente, ao despacho do regime de trânsito aduaneiro de mercadorias e adotar as cautelas fiscais necessárias;
XIV - proceder nos finais de semana, feriados e durante a semana, no período noturno e fora do horário normal de expediente ao despacho aduaneiro de exportação, e excepcionalmente também durante o horário normal de expediente em caso de necessidade, mediante determinação expressa do chefe da unidade;
XV - proceder nos finais de semana, feriados e durante a semana, no período noturno e fora do horário normal de expediente, ao despacho aduaneiro de importação de mercadorias classificadas como urgentes (aircraft-on-ground - AOG), que deverão ter tratamento prioritário, nos termos da IN SRF nº 409/2004;
XVI - conceder, prorrogar e extinguir o regime de admissão temporária de aeronaves civis estrangeiras que não estejam em serviço aéreo internacional regular, nos termos do Decreto nº 97.464/89 e da IN RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013;
XVII - realizar o procedimento de visita aduaneira a aeronaves militares e o controle das mercadorias importadas e bagagem nelas transportadas, nos termos e condições da IN RFB nº 1.059/2010;
XVIII - proceder, nos finais de semana, feriados e durante a semana, no período noturno e fora do horário normal de expediente, ao despacho aduaneiro de medicamentos destinados a pessoas físicas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS), nas condições estabelecidas pela IN SRF nº 29/96;
XIX – autorizar o acesso de pessoas, em caráter permanente ou temporário, por necessidade de serviço, às áreas restritas deste aeroporto;
XX - proceder ao controle aduaneiro de locais e recintos alfandegados sob controle da seção;
XXI - elaborar e executar os programas de repressão aos ilícitos aduaneiros;
XXII - executar, em caráter especial, fiscalização periódica na Loja Franca do Aeroporto e nos Depósitos Afiançados;
XXIII - proceder ao controle na entrada, movimentação e saída de mercadorias de estabelecimentos comerciais em recintos de Zona Primária, nos termos da IN SRF nº 519/2005;
XXIV - realizar busca aduaneira em veículo procedente do exterior ou a ele destinado;
XXV - acompanhar e controlar operações de carga, descarga, transbordo e baldeação de volumes, unidades de carga e bagagens nas operações de vigilância e repressão aduaneiras;
XXVI - formalizar auto de infração de perdimento relativo a bagagens, bens, mercadorias e numerários abandonados, bem como aqueles retidos ou apreendidos na fiscalização de voos nacionais e internacionais e em depósitos de companhias aéreas e realizar seu cadastramento no sistema SIEF- CTMA, constituindo a devida Representação Fiscal Para Fins Penais, nos termos da Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, quando cabível, encaminhando-o, após a ciência do contribuinte, à Sarac para acompanhar o prazo de impugnação e demais providências;
XXVII - formalizar auto de infração de crédito tributário decorrente de atividades de fiscalização da própria Seção e realizar seu cadastramento no Sistema SIEF-Processo, constituindo a devida Representação Fiscal Para Fins Penais, nos termos da Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, quando cabível, encaminhando-o, após a ciência do contribuinte, à Sarac para acompanhar o prazo de impugnação e controlar o crédito;
XXVIII - publicar edital relacionando as mercadorias consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recintos alfandegados, nos termos e condições do § 5o, inciso I do art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e suas alterações posteriores;
XXIX - expedir intimação ao autuado, pessoal ou por edital, conforme o disposto no §1º do art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455/76, bem como, para os casos de autos de infração de crédito tributário, realizar intimação pessoal, por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, inclusive eletrônica, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, ou por edital, nos termos e condições do art. 23 do Decreto 70.235/1972;
XXX - reprimir o tráfico das substâncias e produtos entorpecentes e psicotrópicos de uso controlado ou proibido, relacionados na IN SRF nº 18/85;
XXXI - executar o controle sobre as atividades dos transportadores, operadores aeroportuários, agentes de carga, depositários, despachantes aduaneiros e outros intervenientes no comércio exterior que estejam ligados direta ou indiretamente no exercício de suas atribuições;
XXXII - proceder nos finais de semana, feriados e durante a semana, no período noturno e fora do horário normal de expediente, ao controle das indisponibilidades no MANTRA;
XXXIII - proceder ao despacho aduaneiro de exportação quando a conferência física da mercadoria deva ser feita a bordo de veículo, ou quando a mercadoria for transportada em mãos ou despachada como bagagem acompanhada;
XXXIV - proceder ao despacho aduaneiro de órgãos e tecidos humanos para transplante, nos termos e condições do artigo 4º da IN SRF nº 611/2006, quando não acobertados por conhecimento aéreo de carga, e mesmo com a presença do citado documento, quando fora do horário de expediente;
XXXV - proceder ao despacho aduaneiro de animais de vida doméstica, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, nos termos e condições dos artigos 4º e 31 da IN SRF nº 611/2006, quando não acobertados por conhecimento aéreo de carga, e mesmo com a presença do citado documento, quando fora do horário de expediente;
XXXVI - proceder ao despacho aduaneiro de urnas funerárias procedentes ou destinadas ao exterior, nos termos e condições do art. 51 da IN SRF nº 611/2006, quando não acobertados por conhecimento aéreo de carga, e mesmo com a presença do citado documento, quando fora do horário de expediente;
XXXVII - proceder nos finais de semana, feriados e durante a semana, no período noturno e fora do horário normal de expediente, ao despacho aduaneiro de importação de mercadorias classificadas como urgentes (aircraft-on-ground - AOG), que deverão ter tratamento prioritário, nos termos da IN SRF nº 409/2004;
XXXVIII - controlar o acesso de pessoas às áreas alfandegadas desta alfândega;
XXXIX - analisar os documentos e autorizar o cadastro de pessoas pelo operador aeroportuário a terem acesso às áreas alfandegadas desta alfândega;
Art. 27 São atribuições do Chefe da Savig:
I - apreciar pedido de devolução ao exterior de bens integrantes de bagagem acompanhada e autorizar a redestinação ou o reembarque de bagagem acompanhada ao seu correto destino;
II - elaborar e divulgar as escalas mensais de plantão, bem como fazer as necessárias adequações durante o curso do mês de vigência, encaminhando para o Inspetor-chefe as alterações efetuadas;
III - analisar os processos referentes à manifestação de inconformidade quanto aos casos de retenção de mercadorias mediante TRB, protocolizados antes da lavratura do respectivo auto de infração.
Art. 28 Ficam delegadas ao Chefe da Savig e, nas ausências e impedimentos legais, ao seu substituto, as seguintes atribuições:
I - autorizar o ingresso em recinto alfandegado dos funcionários do serviço exterior Brasileiro e agentes diplomáticos e consulares, assim definidos na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e sobre Relações Consulares, quando no efetivo exercício de suas funções, conforme previsto pelo inciso VII do art. 1º da Portaria SRF/DPF/INFRAERO nº 01/98;
II - autorizar visitas técnicas e o uso de equipamentos de filmagem e fotográfico na área do Terminal de Passageiros sob controle aduaneiro;
III - reconhecer a impossibilidade de acesso ao sistema e-DMOV por mais de 3 (três) horas consecutivas em virtude de problemas de ordem técnica e autorizar a adoção dos procedimentos de contingência previstos na IN RFB nº 1.082/2010;
IV - para fins de regularização e registro da e-DMOV, encaminhar os dados do formulário DMOV para a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA), com cópia para o chefe da Unidade, no prazo máximo de dez (10) dias, contados da data da ocorrência, conforme art. 31 da IN RFB nº 1.082/2010;
V - autorizar a utilização ou a substituição de documentos previstos no inciso II do art. 4º na IN RFB nº 1.082/2010, por outros equivalentes, em casos justificados e não previstos na citada norma;
VI - agendar a verificação física prevista no art. 11 da IN RFB nº 1.082/2010, quando necessária, bem como designar o Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) para sua realização, inclusive nos casos em que a área de jurisdição da verificação física seja diferente da jurisdição da unidade de despacho;
VII - determinar a realização de operações de fiscalização nas áreas jurisdicionadas por essa Alfândega;
VIII - autorizar, em operação de repressão ao contrabando ou ao descaminho, que a verificação de mercadorias ou de bagagem seja feita mediante a amostragem de volumes, nos termos do art. 10 da IN SRF nº 205/2002;
IX - Arquivar os processos administrativos findos que versem sobre as matérias concernentes às atribuições de sua seção.
Art. 29 São atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil plantonistas, regulares ou eventuais, durante seu turno:
I - apreciar pedido de autorização especial para passageiro procedente do exterior em voo particular, que pretender adquirir mercadoria em loja franca, nos termos e condições do item 2.1 do Ato Declaratório DpRF nº 07/91;
II - proceder ao desembaraço aduaneiro da bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior;
III - apreciar toda e qualquer solicitação referente à bagagem acompanhada retida, referente a TRB por ele lavrado, antes da eventual constituição de auto de infração.
§ 1º - São atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil plantonistas, regulares ou eventuais, fora do horário normal de expediente da Unidade:
I - autorizar a redestinação ou o reembarque de bagagem acompanhada ao seu correto destino;
II - proceder ao despacho aduaneiro de órgãos e tecidos humanos para transplante, nos termos e condições do artigo 4º da IN SRF nº 611/2006, quando não acobertados por conhecimento aéreo de carga, e mesmo com a presença do citado documento, quando fora do horário de expediente;
III - proceder ao despacho aduaneiro de animais de vida doméstica, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, nos termos e condições do artigo 4º e 31º da IN SRF nº 611/2006, quando não acobertados por conhecimento aéreo de carga, e mesmo com a presença do citado documento, quando fora do horário de expediente;
IV - proceder à liberação de malas diplomáticas amparadas por conhecimento de carga, nos termos e condições da IN SRF nº 338/2003;
V - proceder ao despacho aduaneiro de urnas funerárias procedentes ou destinadas ao exterior, nos termos e condições do artigo 51 da IN SRF nº 611/2006, quando não acobertados por conhecimento aéreo de carga, e mesmo com a presença do citado documento, quando fora do horário de expediente;
VI - proceder à retificação ou ao cancelamento de Declaração Simplificada de Exportação - DSE, nos termos e condições dos artigos 43 e 44 da IN SRF nº 611/2006 e o cancelamento de DDE, nos termos do art. 31 da IN SRF nº 28/94;
VII - apreciar pedidos de despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária de bens de caráter cultural nos termos da IN RFB nº 1.361/2013;
VIII - proceder ao despacho aduaneiro de exportação;
IX - Efetuar as atividades de vigilância e repressão aduaneiras previstas no art. 5º da Ordem de Serviço ALF/REC nº 03/2014, bem como coordenar sua fiscalização com base em diretrizes previstas pelo chefe da Savig e pelo Inspetor.
Art. 30 Ficam delegadas aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil plantonistas, regulares ou eventuais, durante seu turno, as seguintes atribuições:
I - reconhecer o direito à isenção sobre bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior;
II - apreciar pedido de utilização do regime especial de admissão temporária de bens contidos em bagagem acompanhada efetuado com base na IN RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, no caso de bens conduzidos por viajante não residente;
III - conceder, prorrogar e extinguir o regime de admissão temporária de aeronaves civis estrangeiras que não estejam em serviço aéreo internacional regular nos termos do Decreto nº 97.464/89 e da IN RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013;
IV - reconhecer a isenção e autorizar a entrada ou saída de material promocional entre os Estados - Partes do Mercosul, nos termos da IN SRF nº 10/2000.
§ 1º - Ficam delegadas aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil plantonistas, regulares ou eventuais, durante seu turno, fora do horário normal de expediente da Unidade, as seguintes atribuições:
I - autorizar o ingresso em recinto alfandegado dos funcionários do Serviço Exterior Brasileiro e agentes diplomáticos e consulares, assim definidos na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e sobre Relações Consulares, quando no efetivo exercício de suas funções, conforme previsto pelo inciso VII do art. 1º da portaria SRF/DPF/INFRAERO nº 01/98;
II - autorizar visitas técnicas no Terminal de Passageiros;
III - autorizar e adotar os procedimentos especiais estabelecidos pela IN SRF nº 84/96, pela IN SRF nº 263/2002, e pela Portaria Conjunta SRF/SECEX nº 5/93, e pela IN SRF 611/2006, nos casos em que não seja possível o acesso ao SISCOMEX, em virtude de problemas de ordem técnica, por mais de quatro horas seguidas;
IV - reconhecer a impossibilidade de acesso ao sistema e-DMOV por mais de 3 horas consecutivas em virtude de problemas de ordem técnica e autorizar a adoção dos procedimentos de contingência previstos na IN RFB nº 1.082/2010;
V – proceder ao despacho do regime de Trânsito Aduaneiro de mercadorias, adotando as cautelas fiscais necessárias;
VI - autorizar a utilização ou a substituição de documentos previstos no inciso II do art. 4º na IN RFB nº 1.082/2010, por outros equivalentes, em casos justificados e não previstos na citada norma;
VII - proceder à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de conferência dos volumes, de verificação da mercadoria, ou de aplicação de procedimento aduaneiro especial, direcionando a DTA para canal vermelho de conferência, nos termos do art. 41 da IN SRF nº 248/2002, nos casos em que o trânsito tenha origem na Unidade;
Art. 31 Atribuir aos Auditores Fiscais e Analistas da Receita Federal do Brasil plantonistas, regulares ou eventuais, a tarefa de inserir no sistema e-Processo os e-Dossiês referentes aos TRB e ocorrências relevantes de seu respectivo plantão, conforme normativa interna sobre o tema.
Art. 32 Caberão à Equipe de Vigilância e Repressão (EVR) as atribuições definidas nos incisos XX ao XXXI do artigo 26.
Art. 33 Ficam delegadas ao chefe da Equipe de Vigilância e Repressão as competências previstas nos incisos VII e VIII do art. 28, em caráter concorrente com o chefe da Savig.
Da Seção de Tecnologia da Informação (Satec)
Art. 34 São atribuições da Satec:
I – administrar o Lotus Notes no âmbito da ALF/REC;
II – executar a instalação e a desativação dos ativos de informática;
III – prestar assistência aos usuários de equipamentos e programas de informação e informática no que se refere à utilização dos mesmos;
IV – identificar as necessidades de aquisição de produtos e serviços de informática e encaminhá-las à Ditec da SRRF04;
V – executar as atividades de cadastramento e habilitação dos usuários internos nos sistemas de informação da RFB;
VI – executar as atividades de cadastramento inicial e habilitação no Senha-Rede dos representantes legais das empresas que operam no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), após a apreciação e deferimento dos requerimentos de habilitação pela Sarac;
VII – executar as atividades de troca, reativação e desbloqueio de senhas dos representantes legais que operam no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex),
VIII – acompanhar a execução de projetos de rede local de comunicação de dados;
IX – Executar as atividades relativas ao arquivamento de declarações em papel da ALF/REC;
X – Disseminar informações econômico-fiscais, respeitadas as normas sobre sigilo;
XI – Gerenciar e administrar a inclusão de conteúdo da Intranet da ALF/REC.
Art. 35 São atribuições do Chefe da Satec:
I – gerenciar o ambiente informatizado;
II – gerenciar a aplicação de políticas, normas e procedimentos de segurança da informação;
III – gerenciar o serviço contratado de administração da rede local de dados;
IV – gerenciar e executar as atividades relacionadas à Certificação Digital dos servidores da ALF/REC;
V – executar as atividades relacionadas à configuração local do sistema e-Processo;
Da Seção de Programação e Logistica (Sapol)
Art. 36 São atribuições da Sapol:
I - coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, comunicações administrativas, transportes, material e administração de mercadorias apreendidas e outras atinentes a serviços auxiliares e gerais, ressalvada a competência específica das Unidades Descentralizadas dos órgãos setoriais do Ministério da Fazenda;
II - realizar licitações, para estudos, pesquisas, serviços, compras e obras, autorizadas pelo Inspetor;
III - demandar e acompanhar a execução de obras, reformas e manutenção das instalações físicas da Unidade;
IV - providenciar contratações diretas quando presentes às situações de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, reconhecidas pelo Inspetor;
V - analisar as contratações e demais proposições que devam ser submetidas à aprovação do Inspetor;
VI - manter controle dos contratos, acordos, ajustes e convênios de interesse da SRF, celebrados pelo Inspetor;
VII - elaborar expedientes e preparar atos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal;
VIII - promover a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, de atos, avisos, editais ou despachos;
IX - comunicar à Unidade Pagadora as ocorrências funcionais, bem como as informações necessárias à elaboração das folhas de pagamentos e encargos sociais;
X - manter registros funcionais e arquivo das folhas de frequência dos servidores;
XI - acompanhar o envio da folha de frequência mensal dos servidores pelas demais seções, devidamente preenchidas e assinadas;
XII - acompanhar o envio da programação anual de férias dos servidores pelas seções e verificar o atendimento aos termos e condições contidas nas orientações expedidas pelo Inspetor-Chefe da Alfândega;
XIII - consolidar escala de férias dos servidores desta Alfândega, alimentando os respectivos sistemas informatizados de controle;
XIV - acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas que disciplinam a avaliação de desempenho;
XV - acompanhar o procedimento de avaliação de estágio probatório;
XVI - promover ações relacionadas à otimização das condições de trabalho, em seus aspectos materiais e de desenvolvimento pessoal;
XVII - elaborar a programação orçamentária anual e as reprogramações mensais;
XVIII - solicitar a DIPOL os créditos orçamentários e os recursos financeiros, de acordo com a programação mensal;
XIX - empenhar despesas, efetuar pagamentos, providenciar recolhimentos;
XX - executar a conformidade de registro de gestão e manter arquivo cronológico da documentação dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
XXI - providenciar e controlar a emissão de passagens aéreas e a concessão de diárias e de ajudas de custo;
XXII - realizar levantamento de necessidades junto às demais seções e elaborar programação de aquisição de materiais de consumo e permanente e de contratação de serviços;
XXIII - receber, registrar, distribuir e controlar os materiais de consumo e permanente, alimentando as informações para o Controle de Estoque da Unidade;
XXIV - promover o registro e o controle dos bens móveis desta Alfândega;
XXV - coordenar a realização do inventário anual de levantamento dos bens móveis (patrimoniados) desta Alfândega;
XXVI - supervisionar os serviços prestados pelos funcionários terceirizados;
XXVII- executar, controlar e avaliar os procedimentos relativos às destinações por incorporação, por leilão e por destruição de mercadorias objeto de pena de perdimento, bem assim efetuar e controlar a movimentação física e contábil de mercadorias apreendidas;
Art. 37 Fica delegada ao Chefe da Sapol e ao seu substituto, nas ausências e impedimentos legais, a atribuição de efetuar o ateste nos documentos de cobrança de serviços expedidos pela Infraero.
Disposições Finais
Art. 38 É responsabilidade de todos os servidores zelar pelo patrimônio e boa utilização dos recursos desta Alfândega, bem como tomar ciência dos bens de sua Seção e/ou equipe, comunicando, via notes, ao chefe da respectiva Seção qualquer entrada ou saída de bens em sua Seção e/ou equipe, assim como outras alterações, danos e demais ocorrências relativas aos mesmos, com o fim de encaminhamento à Sapol para as alterações devidas no sistema de inventário de bens.
Art. 39 Todas as decisões, despachos e documentos lavrados em função das competências ora delegadas, devem citar expressamente o número desta Portaria e a data de sua publicação no Diário Oficial da União após a assinatura.
Art. 40 Qualquer superior hierárquico detém todas as competências delegadas a seus subordinados, podendo, inclusive, exercê-las concomitantemente com estes.
Art. 41 A revogação ou alteração dos atos legais citados nesta Portaria, desde que a competência original seja mantida pelo ato superveniente, não revoga as delegações ora estabelecidas.
Art. 42 A critério da Chefia da Unidade, por necessidade de serviço ou para compor equipes em operações de vigilância e repressão, poderá haver a realocação temporária de servidores dentre as seções/equipes da Unidade.
Art. 43 As atribuições aqui disciplinadas deverão observar o disposto no Decreto nº 6.641, de 10 de novembro de 2008, que regulamenta as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Art. 44 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 45 Revogam-se as disposições em contrário contidas em normas desta Alfândega e, em especial, a Portaria da Alfândega do Aeroporto Internacional dos Guararapes nº 03, de 31 de janeiro de 2012.   (Retificado(a) em 07/03/2017)
Art. 45. Revogam-se as disposições em contrário contidas em normas desta Alfândega e, em especial, a Portaria da Alfândega do Aeroporto Internacional dos Guararapes nº 02, de 09 de fevereiro de 2015.   (Retificado(a) em 14/03/2017)
Art. 45. Revogam-se as disposições em contrário contidas em normas desta Alfândega e, em especial, a Portaria da Alfândega do Aeroporto Internacional dos Guararapes nº 02, de 16 de janeiro de 2015. swap_horiz
ANA HELENA CARNEIRO DA CUNHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.