Portaria Defis/SPO nº 91, de 24 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 30/05/2016, seção 1, página 35)  

Delega competências no âmbito da Defis/SPO.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Defis/SPO nº 79, de 03 de abril de 2018)

A DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 306 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, com alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Nos termos dos incisos IV e V, §3º, do art. 7º da Portaria RFB nº 1.687/16, delegar:
Art. 1º Nos termos dos incisos IV, § 3º, do art. 7º da Portaria nº 1.687/14, delegar competência: (Redação dada pelo(a) Portaria Defis/SPO nº 153, de 21 de dezembro de 2016)
I – aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização 1 e 2 para emitir e assinar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal e, quando necessário, promover as alterações no procedimento fiscal decorrentes de prorrogação de prazo, inclusão, exclusão ou substituição do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela sua execução ou supervisão, bem como autorizar o reexame em relação ao mesmo período ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados;
I – aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização 1 e 2 para emitir e assinar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal e, quando necessário, promover as alterações no procedimento fiscal decorrentes de prorrogação de prazo, inclusão, exclusão ou substituição do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela sua execução ou supervisão, bem como as relativas ao exame dos tributos e período de apuração e, ainda, autorizar diretamente no Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, o reexame em relação ao mesmo período ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados; (Redação dada pelo(a) Portaria Defis/SPO nº 153, de 21 de dezembro de 2016)
II – ao Chefe e Chefe Substituto do Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal – Sepac, para emitir e assinar Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal de Diligência – TDPF-D e, quando necessário, promover as alterações no procedimento fiscal decorrentes de prorrogação de prazo, inclusão, exclusão ou substituição do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela sua execução ou supervisão.
Art. 2º Delegar competência aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização 1 e 2 para encaminhar representação para a propositura de medida cautelar contra o sujeito passivo à correspondente unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do artigo 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.565, de 11 de maio de 2015, inclusive, no que se refere ao estabelecido nos parágrafos 4º e 5º do respectivo artigo.
Art. 3º Delegar competência aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização 1 e 2 para encaminhamento de representações fiscais para fins penais formalizadas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil integrantes de suas equipes, nos termos dos artigos 1º e 2º da Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010.
Art. 4º Delegar competência aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização 1 e 2, ao Chefe e Chefe Substituto do Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal – Sepac, necessária à regularização dos atos cadastrais no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ em decorrência de procedimento fiscal, podendo para tanto emitir e assinar edital e Ato Declaratório Executivo – ADE, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016.
Art. 5º Delegar competência ao Chefe e ao Chefe Substituto do Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal – Sepac para emitir e assinar Ato Declaratório Executivo – ADE relativo à inscrição, alteração, cancelamento e restabelecimento, bem como indeferir pedidos de inscrição, no registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 976, de 07 de dezembro de 2009.
Art. 6º Delegar competência ao Chefe e ao Chefe Substituto do Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal – Sepac para emitir e assinar ADE relativo à inscrição, alteração, cancelamento e restabelecimento da inscrição, no registro especial a que estão sujeitos os produtores, os engarrafadores, as cooperativas de produtos, os estabelecimentos comerciais atacadistas e os importadores de bebidas alcoólicas, assim como o relativo ao fornecimento de selos de controle a que estão sujeitos esses produtos, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 7º Delegar competência ao Chefe e ao Chefe Substituto do Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal – Sepac para administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, bem como fiscalizar as suas utilizações, em conformidade com o estabelecido pela Portaria SRRF08 nº 170, de 31 de dezembro de 2015.
Art. 8º Delegar competência aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização 1 e 2, ao Chefe e Chefe Substituto do Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal – Sepac encaminhar, juntar, apensar, anexar, desapensar, desanexar, arquivar e desarquivar dossiês que tratam de assuntos de sua competência originária ou delegada.
Art. 9º Delegar competência aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização 1 e 2, ao Chefe e Chefe Substituto do Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal – Sepac e ao Chefe e Chefe Substituto do Serviço de Gestão Corporativa – Segec, no âmbito de suas competências originárias, para:
I – enviar à Equipe de Protocolo – Eqprot da Defis/SPO, os processos afetos a sua competência original ou delegada, cuja fase corrente de utilização se tenha encerrado, observada a legislação de regência;
II – assinar e expedir memorandos, ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência originária ou delegada, EXCLUSIVE informações que instruem Mandados de Segurança e Requisição de Movimentação Financeira – RMF
III – encaminhar, juntar, apensar, anexar, desapensar, desanexar, arquivar e desarquivar processos e expedientes que tratam de assuntos de sua competência originária ou delegada, bem como lavrar termos e emitir despachos interlocutórios em processos administrativos;
IV – autorizar a destruição de documentos não processuais afetos a sua competência originária ou delegada, observados os prazos previstos na legislação pertinente, mediante a devida formalização de processo administrativo; e
V – assinar os termos de transferência de material permanente.
Art. 10 Determinar que todos os atos previstos nesta Portaria sejam praticados observando-se estritamente a legislação de regência e as normas que disciplinam o sigilo fiscal.
Art. 11 Determinar que em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, sejam mencionados após a assinatura, o número e as datas de assinatura e publicação desta Portaria.
Art. 12 Fica vedada a subdelegação de competência objeto desta Portaria.
Art. 13 O Delegado poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de assunto objeto da delegação de competência constante desta Portaria, sem que isto implique em revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 15 Revoga-se a Portaria Defis/SPO nº 140, de 26 de setembro de 2014, publicada no DOU nº 188, de 30/09/2014, ficando convalidados os atos praticados com base na mesma durante sua vigência. swap_horiz
MARIA INÊS KIYOKO NAGAMINE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.