Portaria
Defis/SPO
nº 153, de 21 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2016, seção 1, página 159)
Altera a Portaria DEFIS/SPO nº 91/2016, que versa sobre delegação de competências no âmbito da Defis/SPO.
A DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 306 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, com alterações posteriores, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria Defis/SPO nº 91, de 24 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização 1 e 2 para emitir e assinar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal e, quando necessário, promover as alterações no procedimento fiscal decorrentes de prorrogação de prazo, inclusão, exclusão ou substituição do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela sua execução ou supervisão, bem como as relativas ao exame dos tributos e período de apuração e, ainda, autorizar diretamente no Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, o reexame em relação ao mesmo período ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.