Portaria
Defis/SPO
nº 140, de 26 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2014, seção 1, página 24)
"Delega competência ."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria Defis/SPO nº 91, de 24 de maio de 2016)
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 306 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, com alterações posteriores, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência aos Chefes das Divisões de Fiscalização 1 e 2, para emitir e assinar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – Fiscalização, Diligência e Especial - e, quando necessário, promover as alterações no procedimento fiscal decorrentes de prorrogação de prazo, inclusão, exclusão ou substituição do Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela sua execução ou supervisão.
I – enviar ao arquivo da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo – SAMF/SP, os processos afetos a sua competência original ou delegada, cuja fase corrente de utilização se tenha encerrado, observada a legislação de regência;
II – assinar e expedir memorandos, ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência originária ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, EXCLUSIVE informações que instruem Mandados de Segurança;
III – solicitar a outras autoridades públicas, inclusive tabeliães e oficiais de registros de imóveis, pesquisas e informações de interesse da administração tributária, relacionados com a instrução de processos e procedimentos afetos à sua competência originária ou delegada, sem prejuízo das atribuições do Auditor-Fiscal no curso do procedimento fiscal;
IV – encaminhar, juntar, apensar, anexar, desapensar, desanexar, arquivar e desarquivar processos e expedientes que tratam de assuntos de sua competência originária ou delegada, bem como lavrar termos e emitir despachos interlocutórios em processos administrativos;
V – prestar informações, quando solicitado, em atendimento a requisições ou pedidos de outros órgãos ou autoridades, inclusive determinando o fornecimento de cópias de processos ou outros documentos, sobre assuntos da sua competência originária ou delegada, respeitando o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal e o disposto nos convênios em vigor e, quando exigível, mediante o ressarcimento das despesas ocorridas na reprodução de documentos;
VI – autorizar a destruição de documentos não processuais afetos à sua competência originária ou delegada, observados os prazos previstos na legislação pertinente, mediante a devida formalização de processo administrativo; e
VII – encaminhar a Relação de Bens e Direitos para Arrolamento à unidade da RFB de preparo do crédito tributário.
Art. 3º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal – Sepac, para emitir e assinar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal de Diligência – TDPF-D e, quando necessário, promover as alterações no procedimento fiscal de diligência decorrentes de prorrogação de prazo, inclusão, exclusão ou substituição do Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela sua execução ou supervisão.
Art. 4º Delegar competência ao Chefe e ao Chefe Substituto do Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal – Sepac para:
I – emitir e assinar Ato Declaratório Executivo (ADE) relativo à inscrição, alteração, cancelamento e restabelecimento, bem como indeferir pedidos de inscrição, no registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos;
II – emitir e assinar ADE relativo à inscrição, alteração, cancelamento e restabelecimento da inscrição, bem como indeferir pedidos de inscrição, no registro especial a que estão sujeitos os produtores, os engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e os importadores de bebidas alcoólicas, assim como o relativo ao fornecimento de selos de controle a que estão sujeitos esses produtos.
Art. 5º Incumbe ao Chefe e ao Chefe Substituto do Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal – Sepac:
I – enviar ao arquivo da SAMF/SP os processos afetos a sua competência originária ou delegada, cuja fase corrente de utilização se tenha encerrado, observada a legislação de regência;
II – assinar e expedir memorandos, ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência originária ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, EXCLUSIVE informações que instruem Mandados de Segurança;
III – solicitar a outras autoridades públicas, inclusive tabeliães e oficiais de registros de imóveis, pesquisas e informações de interesse da administração tributária, relacionados com a instrução de processos e procedimentos afetos à sua competência originária ou delegada;
IV – encaminhar, juntar, apensar, anexar, desapensar, desanexar, arquivar e desarquivar processos e expedientes que tratam de assuntos de sua competência originária ou delegada, bem como lavrar termos e emitir despachos interlocutórios em processos administrativos;
V – prestar informações, quando solicitado, em atendimento a requisições ou pedidos de outros órgãos ou autoridades, inclusive determinando o fornecimento de cópias de processos ou outros documentos, sobre assuntos da sua competência originária ou delegada, respeitando o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal e o disposto nos convênios em vigor e, quando exigível, mediante o ressarcimento das despesas ocorridas na reprodução de documentos; e
VI – autorizar a destruição de documentos não processuais afetos à sua competência originária ou delegada, observados os prazos previstos na legislação pertinente, mediante a devida formalização de processo administrativo.
Art. 6º Delegar competência ao Chefe e ao Chefe Substituto do Serviço de Gestão Corporativa – Segec para:
IV – emitir e assinar Comprovantes de Rendimentos Isentos e não Tributáveis relativos a diárias e ajudas de custo pagas a funcionários; e
V – proceder ao registro de conformidade diária desta unidade gestora, referente a documentos emitidos através do Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi.
I – remeter ao arquivo da SAMF/SP os processos afetos a sua competência originária ou delegada, cuja fase corrente de utilização se tenha encerrado, observada a legislação de regência;
II – assinar e expedir memorandos, ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência originária ou delegada;
III – requerer e prestar informações relativas a sua competência originária ou delegada, podendo, para tanto, expedir e assinar memorandos, ofícios e outras espécies de comunicações administrativas;
IV – encaminhar, juntar, apensar, anexar, desapensar, desanexar, arquivar e desarquivar processos e expedientes que tratam de assuntos de sua competência originária ou delegada, bem como lavrar termos e emitir despachos interlocutórios em processos administrativos;
V – autorizar a destruição de documentos não processuais afetos à sua competência originária ou delegada, observados os prazos previstos na legislação pertinente, mediante a devida formalização de processo administrativo; e
VI – decidir pela entrada de servidores e funcionários de empresas contratadas, devidamente identificados, fora do horário normal de expediente, para a execução de serviços no interesse desta Delegacia, adotando as medidas de segurança necessárias.
Art. 8º Determinar que todos os atos previstos nesta Portaria sejam praticados observando-se estritamente a legislação de regência e as normas que disciplinam o sigilo fiscal.
Art. 9º Determinar que em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, sejam mencionados após a assinatura, o número e as datas de assinatura e publicação desta Portaria.
Art. 11 O Delegado poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de assunto objeto da delegação de competência constante desta Portaria, sem que isto implique em revogação parcial ou total do presente ato.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.