Portaria Defis/SPO nº 140, de 26 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2014, seção 1, página 24)  

"Delega competência ."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Defis/SPO nº 91, de 24 de maio de 2016)
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 306 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, com alterações posteriores, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência aos Chefes das Divisões de Fiscalização 1 e 2, para emitir e assinar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – Fiscalização, Diligência e Especial - e, quando necessário, promover as alterações no procedimento fiscal decorrentes de prorrogação de prazo, inclusão, exclusão ou substituição do Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela sua execução ou supervisão.
Art. 2º Incumbe aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização 1 e 2:
I – enviar ao arquivo da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo – SAMF/SP, os processos afetos a sua competência original ou delegada, cuja fase corrente de utilização se tenha encerrado, observada a legislação de regência;
II – assinar e expedir memorandos, ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência originária ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, EXCLUSIVE informações que instruem Mandados de Segurança;
III – solicitar a outras autoridades públicas, inclusive tabeliães e oficiais de registros de imóveis, pesquisas e informações de interesse da administração tributária, relacionados com a instrução de processos e procedimentos afetos à sua competência originária ou delegada, sem prejuízo das atribuições do Auditor-Fiscal no curso do procedimento fiscal;
IV – encaminhar, juntar, apensar, anexar, desapensar, desanexar, arquivar e desarquivar processos e expedientes que tratam de assuntos de sua competência originária ou delegada, bem como lavrar termos e emitir despachos interlocutórios em processos administrativos;
V – prestar informações, quando solicitado, em atendimento a requisições ou pedidos de outros órgãos ou autoridades, inclusive determinando o fornecimento de cópias de processos ou outros documentos, sobre assuntos da sua competência originária ou delegada, respeitando o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal e o disposto nos convênios em vigor e, quando exigível, mediante o ressarcimento das despesas ocorridas na reprodução de documentos;
VI – autorizar a destruição de documentos não processuais afetos à sua competência originária ou delegada, observados os prazos previstos na legislação pertinente, mediante a devida formalização de processo administrativo; e
VII – encaminhar a Relação de Bens e Direitos para Arrolamento à unidade da RFB de preparo do crédito tributário.
Art. 3º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal – Sepac, para emitir e assinar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal de Diligência – TDPF-D e, quando necessário, promover as alterações no procedimento fiscal de diligência decorrentes de prorrogação de prazo, inclusão, exclusão ou substituição do Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela sua execução ou supervisão.
Art. 4º Delegar competência ao Chefe e ao Chefe Substituto do Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal – Sepac para:
I – emitir e assinar Ato Declaratório Executivo (ADE) relativo à inscrição, alteração, cancelamento e restabelecimento, bem como indeferir pedidos de inscrição, no registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos;
II – emitir e assinar ADE relativo à inscrição, alteração, cancelamento e restabelecimento da inscrição, bem como indeferir pedidos de inscrição, no registro especial a que estão sujeitos os produtores, os engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e os importadores de bebidas alcoólicas, assim como o relativo ao fornecimento de selos de controle a que estão sujeitos esses produtos.
Art. 5º Incumbe ao Chefe e ao Chefe Substituto do Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal – Sepac:
I – enviar ao arquivo da SAMF/SP os processos afetos a sua competência originária ou delegada, cuja fase corrente de utilização se tenha encerrado, observada a legislação de regência;
II – assinar e expedir memorandos, ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência originária ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, EXCLUSIVE informações que instruem Mandados de Segurança;
III – solicitar a outras autoridades públicas, inclusive tabeliães e oficiais de registros de imóveis, pesquisas e informações de interesse da administração tributária, relacionados com a instrução de processos e procedimentos afetos à sua competência originária ou delegada;
IV – encaminhar, juntar, apensar, anexar, desapensar, desanexar, arquivar e desarquivar processos e expedientes que tratam de assuntos de sua competência originária ou delegada, bem como lavrar termos e emitir despachos interlocutórios em processos administrativos;
V – prestar informações, quando solicitado, em atendimento a requisições ou pedidos de outros órgãos ou autoridades, inclusive determinando o fornecimento de cópias de processos ou outros documentos, sobre assuntos da sua competência originária ou delegada, respeitando o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal e o disposto nos convênios em vigor e, quando exigível, mediante o ressarcimento das despesas ocorridas na reprodução de documentos; e
VI – autorizar a destruição de documentos não processuais afetos à sua competência originária ou delegada, observados os prazos previstos na legislação pertinente, mediante a devida formalização de processo administrativo.
Art. 6º Delegar competência ao Chefe e ao Chefe Substituto do Serviço de Gestão Corporativa – Segec para:
I – assinar os termos de transferência de material permanente;
II - manter controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados pela unidade;
III – emitir e assinar comprovantes de rendimentos pagos ou creditados e de retenção de tributos;
IV – emitir e assinar Comprovantes de Rendimentos Isentos e não Tributáveis relativos a diárias e ajudas de custo pagas a funcionários; e
V – proceder ao registro de conformidade diária desta unidade gestora, referente a documentos emitidos através do Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi.
Art. 7º Incumbe ao Chefe e ao Chefe Substituto do Serviço de Gestão Corporativa – Segec:
I – remeter ao arquivo da SAMF/SP os processos afetos a sua competência originária ou delegada, cuja fase corrente de utilização se tenha encerrado, observada a legislação de regência;
II – assinar e expedir memorandos, ofícios e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência originária ou delegada;
III – requerer e prestar informações relativas a sua competência originária ou delegada, podendo, para tanto, expedir e assinar memorandos, ofícios e outras espécies de comunicações administrativas;
IV – encaminhar, juntar, apensar, anexar, desapensar, desanexar, arquivar e desarquivar processos e expedientes que tratam de assuntos de sua competência originária ou delegada, bem como lavrar termos e emitir despachos interlocutórios em processos administrativos;
V – autorizar a destruição de documentos não processuais afetos à sua competência originária ou delegada, observados os prazos previstos na legislação pertinente, mediante a devida formalização de processo administrativo; e
VI – decidir pela entrada de servidores e funcionários de empresas contratadas, devidamente identificados, fora do horário normal de expediente, para a execução de serviços no interesse desta Delegacia, adotando as medidas de segurança necessárias.
Art. 8º Determinar que todos os atos previstos nesta Portaria sejam praticados observando-se estritamente a legislação de regência e as normas que disciplinam o sigilo fiscal.
Art. 9º Determinar que em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, sejam mencionados após a assinatura, o número e as datas de assinatura e publicação desta Portaria.
Art. 10 Fica vedada a subdelegação de competência objeto desta Portaria.
Art. 11 O Delegado poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de assunto objeto da delegação de competência constante desta Portaria, sem que isto implique em revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 12 Ficam convalidados os atos praticados pelas autoridades administrativas aqui mencionadas a partir de 18 de setembro de 2014.
Art. 13 Revoga-se a Portaria Defis/SPO nº 45, de 6 de março de 2014. swap_horiz
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO TOSHIRO KASAI
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.