Portaria Defis/SPO nº 153, de 21 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2016, seção 1, página 159)  

Altera a Portaria DEFIS/SPO nº 91/2016, que versa sobre delegação de competências no âmbito da Defis/SPO.

A DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 306 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, com alterações posteriores, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria Defis/SPO nº 91, de 24 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nos termos dos incisos IV, § 3º, do art. 7º da Portaria nº 1.687/14, delegar competência: swap_horiz
I – aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização 1 e 2 para emitir e assinar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal e, quando necessário, promover as alterações no procedimento fiscal decorrentes de prorrogação de prazo, inclusão, exclusão ou substituição do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela sua execução ou supervisão, bem como as relativas ao exame dos tributos e período de apuração e, ainda, autorizar diretamente no Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, o reexame em relação ao mesmo período ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados; swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Altera-se o art. 1º da Portaria Defis/SPO nº 91, de 24 de maio de 2016, publicada no DOU nº 101, de 30/05/16, ficando convalidados os atos praticados com base no mesmo durante sua vigência.
MARIA INÊS KIYOKO NAGAMINE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.