Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 67, de 21 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2015, seção 1, página 105)  

Habilita a empresa que menciona ao regime aduaneiro especial de loja franca e alfandega os respectivos recintos.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 49, de 17 de outubro de 2018)

O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª. REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência definida nos art. 3º e 4º da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, c/c art. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008, e com art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições dessas mesmas normas e à vista do que consta do processo nº 10831.724334/2014-57, declara:
1) Fica empresa DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA, com sede na cidade de Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.625.216/0001-45, HABILITADA, até 15 de dezembro de 2024, a operar, no Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas/SP, o regime aduaneiro especial de loja franca nas unidades de venda e respectivo depósito abaixo discriminados, situados na zona primária do referido aeroporto, que foram locados à mesma mediante o Instrumento Particular de Contrato de Estabelecimento de Locação Não Residencial Atípica e Outras Avenças Relacionadas, datado de 03 de abril de 2013, e Quarto Termo Aditivo, de 16 de dezembro de 2014 celebrado com a empresa Aeroportos Brasil Viracopos S/A, atual concessionária e administradora do mesmo, nas quais serão comercializadas mercadorias de origem nacional e estrangeira tais como perfumes, cosméticos, artigos de cine-foto-som-vídeo, óculos, relógios, eletrônicos, artigos esportivos, produtos de tabacaria, bebidas, alimentos embalados, brinquedos etc...
2) Ficam alfandegados, a título permanente, até 15 de dezembro de 2024, citados recintos conforme abaixo especificados:
a) unidade de venda situada no Piso 1 do Embarque Internacional do Novo Terminal de Passageiros, com cerca de 150,00 m², CNPJ nº 17.625.216/0034-03, (R.PA (+1) 03), código 8.92.61.04-6;
a) unidade de venda situada no Piso 1 do Embarque Internacional do Novo Terminal de Passageiros, com área de 1.380,00 m², CNPJ/MF nº 17.625.216/0034-03, (R.PA (+1) 03), código 8.92.61.04-6; (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 30, de 16 de maio de 2016)
b) unidade de venda situada no Piso –1 (menos 1) do Desembarque Internacional de Novo Terminal de Passageiros, com cerca de 536,00 m², CNPJ nº 17.625.216/0033-22, (R.AR(-1)01), código 8.92.61.05-4;
c) depósito para guarda de mercadoria de loja franca situado no antigo terminal de Desembarque Internacional de Passageiros, B/D x 8/12, com cerca de 237,00m² CNPJ nº 17.625.216/0032-41, código 8.92.77.02-3.
3) Os recintos ora alfandegados estão sob a jurisdição da ALF/VCP, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
4) Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75 e suas alterações.
5) Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
6) Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 30 de novembro de 2015.
JOSE GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.