Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 67, de 21 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2015, seção 1, página 105)  
Habilita a empresa que menciona ao regime aduaneiro especial de loja franca e alfandega os respectivos recintos.
O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª. REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência definida nos art. 3º e 4º da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, c/c art. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008, e com art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições dessas mesmas normas e à vista do que consta do processo nº 10831.724334/2014-57, declara:
1) Fica empresa DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA, com sede na cidade de Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.625.216/0001-45, HABILITADA, até 15 de dezembro de 2024, a operar, no Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas/SP, o regime aduaneiro especial de loja franca nas unidades de venda e respectivo depósito abaixo discriminados, situados na zona primária do referido aeroporto, que foram locados à mesma mediante o Instrumento Particular de Contrato de Estabelecimento de Locação Não Residencial Atípica e Outras Avenças Relacionadas, datado de 03 de abril de 2013, e Quarto Termo Aditivo, de 16 de dezembro de 2014 celebrado com a empresa Aeroportos Brasil Viracopos S/A, atual concessionária e administradora do mesmo, nas quais serão comercializadas mercadorias de origem nacional e estrangeira tais como perfumes, cosméticos, artigos de cine-foto-som-vídeo, óculos, relógios, eletrônicos, artigos esportivos, produtos de tabacaria, bebidas, alimentos embalados, brinquedos etc...
2) Ficam alfandegados, a título permanente, até 15 de dezembro de 2024, citados recintos conforme abaixo especificados:
a) unidade de venda situada no Piso 1 do Embarque Internacional do Novo Terminal de Passageiros, com cerca de 150,00 m², CNPJ nº 17.625.216/0034-03, (R.PA (+1) 03), código 8.92.61.04-6;
b) unidade de venda situada no Piso –1 (menos 1) do Desembarque Internacional de Novo Terminal de Passageiros, com cerca de 536,00 m², CNPJ nº 17.625.216/0033-22, (R.AR(-1)01), código 8.92.61.05-4;
c) depósito para guarda de mercadoria de loja franca situado no antigo terminal de Desembarque Internacional de Passageiros, B/D x 8/12, com cerca de 237,00m² CNPJ nº 17.625.216/0032-41, código 8.92.77.02-3.
3) Os recintos ora alfandegados estão sob a jurisdição da ALF/VCP, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
4) Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75 e suas alterações.
5) Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
6) Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 30 de novembro de 2015.
JOSE GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.