Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 21, de 08 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2015, seção 1, página 17)  

Alfandega a Instalação Portuária de Uso Privativo Misto que menciona e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 45/2014

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 33, de 28 de maio de 2019)

O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo inciso II do art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e considerando o que consta do processo nº 11128.726194/2012-07, declara:
Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, a Instalação Portuária de Uso Privativo Misto localizada no estuário do Porto de Santos, junto à Ilha Barnabé, Estrada Particular da CODESP, s/nº - município de Santos/SP, administrada pela empresa EMBRAPORT – EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.805.610/0002-79, com área de 516.348,46 m² e 653,25 m lineares de cais e destinada à movimentação e armazenagem de contêineres, mercadorias e carga geral soltas ou conteinerizadas, na realização das operações referidas nos incisos de I a VI e IX do art. 28 da Portaria RFB nº 3.518/2011, nos segmentos de importação e exportação.
Art. 1º Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, a Instalação Portuária de Uso Privativo Misto, localizada no estuário do Porto de Santos, junto à Ilha Barnabé, Estrada Particular da CODESP, s/nº - município de Santos/SP, administrada pela empresa EMBRAPORT - EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.805.610/0002-79, com área de 543.513,46 m² e 653,25 m lineares de cais, destinada à movimentação e armazenagem de contêineres, mercadorias e carga geral, soltas ou conteinerizadas, na realização das operações referidas nos incisos de I a VI e IX do art. 28 da Portaria RFB nº 3.518/2011, nos segmentos de importação e exportação. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 3, de 15 de janeiro de 2019)
Art. 2º. O prazo de alfandegamento é até 9 de setembro de 2039, conforme o Contrato de Adesão nº 17/2014-ANTAQ que adequou o Termo de Autorização nº 246/2006 à Lei nº 12.815/2013.
Art. 3º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º. Cumpre ao interessado ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75, em conformidade com a legislação específica aplicável.
Art. 5º. Será mantido o código 8.93.14.04-2 para a instalação portuária em questão.
Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado e não impede a RFB de revê-lo para adequá-lo às normas aplicáveis.
Art. 7º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 45, de 18 de novembro de 2014, publicado no D.O.U. de 24/11/2014, sem interrupção de sua força normativa. swap_horiz
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.