Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 3, de 15 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2019, seção 1, página 40)  

Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 21/2015, quanto à Área Alfandegada

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 33, de 28 de maio de 2019)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.726194/2012-07, declara:
Art. 1º. Fica alterado o item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 21, de 08 de maio de 2015, publicado no D.O.U. de 13 de maio de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
“1. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, a Instalação Portuária de Uso Privativo Misto, localizada no estuário do Porto de Santos, junto à Ilha Barnabé, Estrada Particular da CODESP, s/nº - município de Santos/SP, administrada pela empresa EMBRAPORT - EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.805.610/0002-79, com área de 543.513,46 m² e 653,25 m lineares de cais, destinada à movimentação e armazenagem de contêineres, mercadorias e carga geral, soltas ou conteinerizadas, na realização das operações referidas nos incisos de I a VI e IX do art. 28 da Portaria RFB nº 3.518/2011, nos segmentos de importação e exportação.” swap_horiz
Art. 2º. Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições contidas no Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 21/2015, ora alterado.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.