Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 45, de 18 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2014, seção 1, página 226)  

"Prorroga, a título permanente e em caráter precário, a Instalação Portuária de Uso Privativo Misto que menciona."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 21, de 08 de maio de 2015)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo inciso II do art. 26 da Portaria SRF nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e considerando o que consta do processo nº 11128.726194/2012-07, declara:
1. Fica prorrogado, a título permanente e em caráter precário, a Instalação Portuária de Uso Privativo Misto, localizada no estuário do Porto de Santos, junto à Ilha Barnabé, Estrada Particular da CODESP, s/nº, município de Santos-SP, administrada pela empresa EMBRAPORT - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A, inscrita no CNPJ nº 02.805.610/0002-79, com área de 477.758,46 m² e 653,25 m lineares de cais e destinada à movimentação e armazenagem de contêineres, mercadorias e carga geral soltas ou conteinerizadas, na realização das operações referidas nos incisos de I a VI e IX do art. 28 da Portaria RFB nº 3.518/2011, nos segmentos de importação e exportação.
2. O prazo de alfandegamento é até 9 de setembro de 2039, conforme o Contrato de Adesão nº 17/2014-ANTAQ que adequou o Termo de Autorização nº 246/2006 à Lei nº 12.815/2013.
3. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
4. Cumpre ao interessado ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75, em conformidade com a legislação específica aplicável.
5. Será mantido o código 8.93.14.04-2 para a instalação portuária em questão.
6. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado e não impede a RFB de revê-lo para adequá-lo às normas aplicáveis.
7. Fica revogado o ADE/SRRF08 nº 21, de 5 de junho de 2014, sem interrupção de sua força normativa. swap_horiz
8. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.