Instrução Normativa RFB nº 1366, de 20 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2013, seção , página 37)  

Dispõe sobre o regime especial de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) aplicável às pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool de que tratam os §§ 5º e 6º do art. 1º da Medida Provisória nº 613, de 7 de maio de 2013.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.