Instrução Normativa
RFB
nº 1366, de 20 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2013, seção , página 37)
Dispõe sobre o regime especial de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) aplicável às pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool de que tratam os §§ 5º e 6º do art. 1º da Medida Provisória nº 613, de 7 de maio de 2013.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.