Ato Declaratório Executivo SRF nº 23, de 25 de junho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2001, seção , página 21)  

Divulga a relação de projetos de instalação de unidades geradoras de energia elétrica, autorizados pela ANEEL.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 31 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 3.827, de 31 de maio de 2001, e o que consta do Ofício nº 312/2001 - DR/ANEEL, de 20 de junho de 2001, declara:
Art. 1º Fazem jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, prevista nas Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-1) aos Capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do imposto, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001, os projetos de instalação de unidade geradora de energia elétrica, relacionados no Anexo Único, autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.