Ato Declaratório Executivo SRF nº 3, de 29 de janeiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2002, seção , página 30)  

Divulga a relação de projetos de instalação de unidades geradoras de energia elétrica, autorizados pela ANEEL.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto nas Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-1) aos Capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, e o que consta do Ofício nº 037/2002 - DR/ANEEL, de 16 de janeiro de 2002, declara:
Art. 1º Fazem jus à redução do imposto os projetos de instalação de unidade geradora de energia elétrica, relacionados no Anexo Único, autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 23, de 25 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
I - no item 049, referente à PCH - Ombreiras, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para ARAPUCEL OMBREIRAS S/A, CNPJ/04.760.363/0001-86, e acrescentado aos "DOCUMENTOS DE OUTORGA" a Resolução nº 549, de 17 de dezembro de 2001;
II - no item 073, correspondente à PCH - Linha Emília, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Linha Emília Energética S/A, CNPJ/04.502.673/0001-09, e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 666, de 26 de dezembro de 2001;
III - no item 074, relativo à PCH - Caçador, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Caçador Energética S/A, CNPJ/04.511.174/0001-70, e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 670, de 26 de dezembro de 2001;
IV - no item 077, relativo à PCH - Cotiporã, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Cotiporã Energética S/A, CNPJ/04.589.680/0001-81, e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 671, de 26 de dezembro de 2001;
V - no item 104, relativo à PCH - Carrapatos, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para AES Tietê S/A, CNPJ/02.998.609/0001-27, e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 665, de 26 de dezembro de 2001;
Art. 3º No item 001 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 35, de 6 de agosto de 2001, referente à UHE - Santo Antônio, de propriedade da Jari Energética S/A - JESA, fica incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 575, de 17 de dezembro de 2001. swap_horiz
Art. 4º No item 004 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 52, de 10 de outubro de 2001, relativo à PCH - Indiavaí, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Arapucel Indiavaí S/A, CNPJ/04.760.345/0001-02, e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 559, de 17 de dezembro de 2001. swap_horiz
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 31/01/2002, pág. 30/2.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.