Resolução CGSN nº 38, de 01 de setembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 03/09/2008, seção , página 44)  

Dispõe sobre a forma opcional de determinação da base de cálculo para apuração dos impostos e contribuições devidos utilizando a receita recebida pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

  (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.