Portaria RFB nº 1916, de 13 de outubro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2010, seção , página 17)  

Disciplina a competência, territorial e por matéria, das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e relaciona as matérias de julgamento por Turma.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1006, de 24 de julho de 2013)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV e XXVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Estabelecer a competência territorial e por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e relacionar as matérias de julgamento por Turma, conforme, respectivamente, os Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Na hipótese de transferência de processos administrativos fiscais entre as DRJ, em virtude de alteração da circunscrição territorial, o disposto nesta Portaria não se aplica aos processos já distribuídos aos julgadores.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos processos protocolizados anteriormente a sua edição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
ANEXO I
COMPETÊNCIA TERRITORIAL E POR MATÉRIA DAS DRJ
ANEXO II
COMPETÊNCIA POR MATÉRIA DAS TURMAS DE JULGAMENTO DAS DRJ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.