Portaria
RFB
nº 1916, de 13 de outubro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2010, seção , página 17)
Disciplina a competência, territorial e por matéria, das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e relaciona as matérias de julgamento por Turma.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1006, de 24 de julho de 2013)Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV e XXVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Estabelecer a competência territorial e por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e relacionar as matérias de julgamento por Turma, conforme, respectivamente, os Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Na hipótese de transferência de processos administrativos fiscais entre as DRJ, em virtude de alteração da circunscrição territorial, o disposto nesta Portaria não se aplica aos processos já distribuídos aos julgadores.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.