Altera os Anexos I e II da Portaria RFB nº 1.916, de 13 de outubro de 2010, que disciplina a competência territorial e por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento e relaciona as matérias de julgamento por Turma.
Delegacias da Receita Federal do
Brasil de Julgamento (DRJ) |
||
Localização |
Circunscrição Territorial |
Matéria |
Belém (PA) |
2ª Região Fiscal. |
Impostos e contribuições
administrados pela RFB, exceto: I - IPI-V, II, IE e demais impostos ou
contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na
importação ou na exportação; II - ITR. |
3ª Região Fiscal. |
IPI (inclusive processos
relativos à classificação fiscal de mercadorias e ao crédito presumido para
ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins) e lançamentos conexos. |
|
|
|
IOF vinculado a pedidos de
isenção de que trata o art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de novembro de 1991. |
Belo Horizonte (MG) |
Unidades da RFB situadas nos
municípios mineiros de Belo Horizonte, |
Impostos e contribuições
administrados pela RFB, exceto: |
|
Contagem, Divinópolis e Sete
Lagoas, e suas jurisdicionadas. |
I - IPI e lançamentos conexos; |
|
|
II - IPI-V, II, IE e demais
impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de
mercadorias na importação ou na exportação; III - ITR. |
|
Unidades da RFB situadas nos
municípios mineiros de Governador Valadares, Coronel Fabriciano, Montes
Claros e suas jurisdicionadas. |
Contribuições previdenciárias e
contribuições devidas a outras entidades e fundos, e penalidades. |
Brasília (DF) |
Unidades da RFB situadas nos
Estados de Goiás e Tocantins, e no Distrito Federal. |
Impostos e contribuições
administrados pela RFB, exceto: I - IPI e lançamentos conexos; II - IPI-V,
II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho
aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação. |
2ª, 3ª, 5ª, 6ª e 7ª Regiões
Fiscais. |
ITR. |
|
Unidades da RFB situadas no
município de Vitória (ES) e suas jurisdicionadas. |
IRPF não decorrente de
lançamento de IRPJ. |
|
Campinas (SP) |
Unidades da RFB situadas nos
municípios paulistas de Barueri, Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Osasco, Santo
André, São Bernardo do Campo, Santos, São José dos Campos, Taubaté, e suas
jurisdicionadas. |
Impostos e contribuições
administrados pela RFB, exceto: I - IPI e lançamentos conexos; II - IPI-V,
II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho
aduaneiro de mercadorias na importação e na exportação; III - ITR; IV -
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) não decorrente de lançamento de
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). |
8ª Região Fiscal. |
CPMF e IOF. |
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Campo Grande (MS) |
Unidades da RFB situadas nos
Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. |
Impostos e contribuições
administrados pela RFB, exceto: I - IPI e lançamentos conexos; II - IPI-V,
II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho
aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação. |
8ª, 9ª e 10ª Regiões Fiscais. |
ITR. |
|
Unidades da RFB situadas no
município de Nova Iguaçu (RJ) e suas jurisdicionadas. |
IRPF não decorrente de
lançamento de IRPJ. |
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Curitiba (PR) |
Unidades da RFB situadas no
Estado do Paraná, e suas jurisdicionadas. |
Impostos e contribuições
administrados pela RFB, exceto: I - IPI e lançamentos conexos; II - IPI-V,
II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho
aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; III - ITR. |
Unidades da RFB situadas no
município de Joinville (SC), e suas jurisdicionadas. |
IRPF. |
|
Fortaleza (CE) |
3ª Região Fiscal. |
Impostos e contribuições
administrados pela RFB, exceto: I - IPI e lançamentos conexos; II - ITR. |
1ª, 2ª, 3ª, 5ª e 6ª Regiões
Fiscais. |
IPI-V, II, IE (inclusive multa
aplicada na hipótese de consumo de mercadoria de procedência estrangeira
introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente da conversão
da pena de perdimento); demais impostos ou contribuições exigidos quando do
despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; exigência
de direitos antidumping, compensatórios, de salvaguardas comerciais, e
penalidades. |
|
Florianópolis (SC) |
Unidades da RFB situadas no
Estado de Santa Catarina, e suas jurisdicionadas. |
Impostos e contribuições
administrados pela RFB, exceto: I - IPI e lançamentos conexos; II - ITR; III
- IRPF das unidades da RFB situadas no município de Joinville (SC) e suas jurisdicionadas.
|
7ª, 9ª e 10ª Regiões Fiscais. |
IPI - V, II, IE (inclusive multa
aplicada na hipótese de consumo de mercadoria de procedência estrangeira
introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente da conversão
da pena de perdimento) e demais impostos ou contribuições exigidos quando do
despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; exigência
de direitos antidumping, compensatórios, de salvaguardas comerciais, e
penalidades. |
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Juiz de Fora (MG) |
Unidades da RFB situadas nos
municípios mineiros de Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Juiz de
Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Varginha, Uberaba, Uberlândia, e suas
jurisdicionadas. |
Impostos e contribuições
administrados pela RFB, exceto: I - IPI-V, II, IE e demais impostos ou
contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na
importação ou na exportação; II - ITR; III - Contribuições previdenciárias e
contribuições devidas a outras entidades e fundos das unidades da RFB situadas
nos municípios mineiros de Governador Valadares, Coronel Fabriciano, Montes
Claros e suas jurisdicionadas. |
1ª, 6ª e 7ª Regiões Fiscais. |
IPI (inclusive processos
relativos à classificação fiscal de mercadorias e ao crédito presumido para
ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins) e lançamentos conexos. IOF vinculado a
pedidos de isenção de que trata o art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de novembro
de 1991. |
|
Porto Alegre (RS) |
10ª Região Fiscal. |
Impostos e contribuições
administrados pela RFB, exceto: I - IPI-V, II, IE e demais impostos ou
contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na
importação ou na exportação; II - ITR. |
Recife (PE) |
4ª Região Fiscal. |
Impostos e contribuições
administrados pela RFB. |
Ribeirão Preto (SP) |
Unidades da RFB situadas nos
municípios paulistas de Ribeirão Preto, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca,
Marília, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Limeira, Piracicaba e
Sorocaba, e suas jurisdicionadas. |
Impostos e contribuições
administrados pela RFB, exceto: I - IPI-V, II, IE e demais impostos ou
contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na
importação ou na exportação; II - ITR; III - CPMF; IV - IOF; V - IRPF não
decorrente de lançamento de IRPJ. |
8ª e 9ª Regiões Fiscais. |
IPI (inclusive processos
relativos à classificação fiscal de mercadorias e ao crédito presumido para
ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins) e lançamentos conexos. IOF vinculado a
pedidos de isenção de que trata o art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de novembro
de 1991. |
|
Rio de Janeiro (RJ) |
7ª Região Fiscal. |
Impostos e contribuições
administrados pela RFB, exceto: I - IPI e lançamentos conexos; II - IPI-V,
II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho
aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; III - ITR; IV - IRPF
não decorrente de lançamento de IRPJ, relativo às unidades da RFB situadas
nos municípios de Vitória (ES) e Nova Iguaçu (RJ) e suas jurisdicionadas. |
Salvador (BA) |
5ª Região Fiscal. |
Impostos e contribuições
administrados pela RFB, exceto: I - IPI-V, II, IE e demais impostos ou
contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na
importação ou na exportação; II - ITR.. |
São Paulo (SP) |
Unidades da RFB situadas no
município de São Paulo, e suas juris-dicionadas. |
Impostos e contribuições
administrados pela RFB, exceto: I - IPI e lançamentos conexos; II - ITR; III
- CPMF; IV - IOF. |
8ª Região Fiscal. |
I - IRPF, exceto decorrente de
lançamento de IRPJ; II -IPI-V, II, IE (inclusive multa aplicada na hipótese
de consumo de mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestina
ou irregularmente no País ou decorrente da conversão da pena de perdimento) e
demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de
mercadorias na importação ou na exportação; exigência de direitos
antidumping, compensatórios, de salvaguardas comerciais, e penalidades. |
I - Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento em Belém (PA): |
|||
Turma |
Matéria |
||
Primeira |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte (IRRF); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição
Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e
Direitos de Natureza Financeira |
||
(CPMF); Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários
(IOF); lançamentos decorrentes de Malha DCTF e penalidades; demais impostos e
contribuições não incluídos na competência das outras Turmas e penalidades. |
|||
Segunda |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (IRPF); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e penalidades. |
||
Terceira |
Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e lançamentos conexos; IOF vinculado a pedidos de
isenção de que trata o art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de novembro de 1991; Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Contribuições, exceto Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuições previdenciárias e
contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades. |
||
Quarta e Quinta |
Contribuições previdenciárias,
contribuições devidas a outras entidades e fundos; Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (IRPF); e penalidades. |
||
II - Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG): |
|||
Turma |
Matéria |
||
Primeira, Segunda, Terceira,
Quarta, Quinta, Sexta, Sétima, Oitava e Nona |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuição
para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins); Contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial);
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de
Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF);
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas
e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (IRPF); Contribuições previdenciárias, contribuições devidas a outras
entidades e fundos; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);
e penalidades. |
||
III - Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento em Brasília (DF): |
|||
Turma |
Matéria |
||
Primeira |
Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR); Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e
penalidades. |
||
Segunda |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte (IRRF); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de
Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores
Mobiliários (IOF); Contribuições, exceto Contribuições previdenciárias e
contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades. |
||
Terceira |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (IRPF); Contribuições, exceto Contribuições previdenciárias e
contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades. |
||
Quarta |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (IRPF); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuições,
exceto Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a outras
entidades e fundos; Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples);
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); demais
impostos e contribuições não incluídos na competência das outras turmas e
penalidades. |
||
Quinta |
Contribuições previdenciárias,
contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades. |
||
Sexta e Sétima |
Contribuições previdenciárias,
contribuições devidas a outras entidades e fundos; Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (IRPF); e penalidades. |
||
IV - Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento em Campinas (SP): |
|||
Turma |
Matéria |
||
Primeira, Segunda, Terceira,
Quarta, Quinta, Sexta, Sétima, Oitava e Nona |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira
(CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a
Títulos e Valores Mobiliários (IOF); Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição
para o Fundo de Investimento Social (Finsocial); Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico (CIDE), Contribuições Previdenciárias e contribuições
devidas a outras entidades e fundos; e penalidades. |
||
V - Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento em Campo Grande (MS): |
|||
Turma |
Matéria |
||
Primeira |
Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR) e penalidades;. Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (IRPF). |
||
Segunda |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuições; Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (IRRF); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples);
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de
Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF);
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); demais impostos e
contribuições não incluídos na competência das outras Turmas, e penalidades. |
||
Terceira e Quarta |
Contribuições previdenciárias,
contribuições devidas a outras entidades e fundos; Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (IRPF); e penalidades; Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (ITR). |
||
VI - Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR): |
|||
Turma |
Matéria |
||
Primeira |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e penalidades. |
||
Segunda |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); e penalidades. |
||
Terceira |
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição
para o Fundo de Investimento Social (Finsocial); Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de
Natureza Financeira (CPMF); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
(CIDE); demais impostos e contribuições não incluídos na competência das
outras turmas; e penalidades. |
||
Quarta |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (IRPF) e penalidades. |
||
Quinta, Sexta e Sétima |
Contribuições previdenciárias e
contribuições devidas a outras entidades e fundos; Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (IRPF); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional); e penalidades. |
||
VII - Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza (CE): |
|||
Turma |
Matéria |
||
Primeira |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (IRPF) e penalidades. |
||
Segunda e Sétima |
Tributos sobre o comércio
exterior: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e Imposto
sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação (IPI-V) (inclusive
multa aplicada na hipótese de consumo de mercadoria de procedência
estrangeira introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente
da conversão da pena de perdimento); demais impostos ou contribuições
exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na
exportação; exigência de direitos antidumping, compensatórios, de salvaguardas
comerciais; e penalidades. |
||
Terceira e Quarta |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples);
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); demais
impostos e contribuições não incluídos na competência das outras Turmas; e
penalidades. |
||
Quinta |
Tributos sobre o comércio
exterior: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e Imposto sobre
Produtos Industrializados Vinculado à Importação (IPI-V) (inclusive multa
aplicada na hipótese de consumo de mercadoria de procedência estrangeira
introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente da conversão
da pena de perdimento); demais impostos ou contribuições exigidos quando do
despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; exigência
de direitos antidumping, compensatórios, de salvaguardas comerciais; e
penalidades. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional); e penalidades. Contribuições previdenciárias,
contribuições devidas a outras entidades e fundos; Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (IRPF); e penalidades. |
||
Sexta |
Contribuições previdenciárias,
contribuições devidas a outras entidades e fundos; Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (IRPF); e penalidades. |
||
VIII - Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis (SC): |
|||
Turma |
Matéria |
||
Primeira e Segunda |
Tributos sobre o comércio
exterior: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e Imposto
sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação (IPI-V); demais
impostos e contribuições exigidos no despacho aduaneiro na importação ou na
exportação; exigência de direitos antidumping, compensatórios, de
salvaguardas comerciais; e penalidades por descumprimento de obrigação
acessória relativa à Legislação Aduaneira, aos Tributos sobre o Comércio
Exterior, ao Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação
(IPI-V) e aos demais impostos e contribuições exigidos no despacho aduaneiro
na importação ou na exportação, inclusive multa aplicada na hipótese de
consumo de mercadoria de procedência estrangeira introduzida clandestina ou
irregularmente no País ou decorrente da conversão da pena de perdimento. |
||
Terceira e Quarta |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins); lançamentos eletrônicos
relativos a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
referentes aos tributos de competência da Turma; Imposto sobre a Renda Retido
na Fonte (IRRF); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte(Simples); Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Contribuição
Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos
de Natureza Financeira(CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); demais impostos e contribuições não
incluídos na competência das outras Turmas; e penalidades, por descumprimento
de obrigação acessória, exceto aquelas por descumprimento relativo à
Legislação Aduaneira, aos Tributos sobre o Comércio Exterior, ao Imposto
sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação (IPI-V) e aos demais
impostos e contribuições exigidos no despacho aduaneiro na importação ou na
exportação. |
||
Quinta e Sexta |
Contribuições Previdenciárias;
Contribuições devidas a outras Entidades e Fundos e penalidades; Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional); e penalidades por descumprimento de obrigação acessória,
exceto aquelas por descumprimento relativo à Legislação Aduaneira, aos
Tributos sobre o Comércio Exterior, ao Imposto sobre Produtos
Industrializados Vinculado à Importação (IPI-V) e aos demais impostos e
contribuições exigidos no despacho aduaneiro na importação ou na exportação. |
||
IX - Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG): |
|||
Turma |
Matéria |
||
Primeira |
Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional); demais impostos e contribuições, exceto Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Provisória sobre Movimentação
ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira
(CPMF), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a
Títulos e Valores Mobiliários (IOF), Contribuições previdenciárias e
contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades. |
||
Segunda |
Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão
de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores
Mobiliários (IOF); demais impostos e contribuições não incluídos na
competência da Terceira, Quarta, Quinta e Sexta Turmas, e penalidades. |
||
Terceira |
Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e lançamentos conexos, e penalidades do IPI; IOF
vinculado a pedidos de isenção de que trata o art. 72 da Lei nº 8.383, de 30
de novembro de 1991. |
||
Quarta |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (IRPF) e penalidades. |
||
Quinta |
Contribuições previdenciárias,
contribuições devidas a outras entidades e fundos; Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e penalidades. |
||
Sexta |
Contribuições previdenciárias,
contribuições devidas a outras entidades e fundos; Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (IRPF); e penalidades. |
||
X - Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento em Porto Alegre (RS): |
|||
Turma |
Matéria |
||
Primeira e Quinta |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); demais impostos
e contribuições não incluídos na competência das outras Turmas; e
penalidades. |
||
Segunda |
Contribuições, exceto
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), lançamentos decorrentes de
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), contribuições
previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades e fundos; e
penalidades. |
||
Terceira |
Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e lançamentos conexos; Contribuição Provisória sobre
Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza
Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou
relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); e penalidades. |
||
Quarta Sexta, Sétima e Oitava |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (IRPF); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Contribuições
previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos; e
penalidades. |
||
XI - Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento no Recife (PE): |
|||
Turma |
Matéria |
||
Primeira, Segunda, Terceira,
Quarta, Quinta e Sexta |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (IRPF); Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Fundo de Investimento Social
(Finsocial); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);
Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL); Contribuição Provisória sobre
Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza
Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou
relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e
lançamentos conexos; Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples);
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Tributos
sobre o comércio exterior: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação
(IE) e Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação (IPI-V)
(inclusive multa aplicada na hipótese de consumo de mercadoria de procedência
estrangeira introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente
da conversão da pena de perdimento); demais impostos ou contribuições
exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na
exportação; exigência de direitos antidumping, compensatórios, de
salvaguardas comerciais; demais impostos e contribuições não incluídos na
competência de outra turma e penalidades. |
||
Sétima |
Contribuições previdenciárias,
contribuições devidas a outras entidades e fundos e penalidades. |
||
XII - Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP): |
|||
Turma |
Matéria |
||
Primeira, Terceira, Quarta,
Quinta, Sexta, Sétima, Oitava e Nona |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Fundo de
Investimento Social (Finsocial); Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (CIDE); Contribuições Previdenciárias e contribuições devidas a
outras entidades e fundos; Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos conexos; IOF
vinculado a pedidos de isenção de que trata o art. 72 da Lei nº 8.383, de 30
de novembro de 1991; Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples);
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); demais
impostos e contribuições não incluídos na competência da Segunda Turma e
penalidades. |
||
Segunda |
Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e lançamentos conexos, e penalidades do IPI; IOF
vinculado a pedidos de isenção de que trata o art. 72 da Lei nº 8.383, de 30
de novembro de 1991. |
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XIII - Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro (RJ): |
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Turma |
Matéria |
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Primeira, Segunda, Terceira,
Quarta, Quinta, Sexta, Sé-tima, Oitava, Nona, Décima, Décima-primeira,
Décima-segunda, Décima-terceira, Décima-quarta e Décima-quinta, Décima-sexta,
Décima-sétima, Décima-oitava, Décima-nova, Vigésima e Vigésima-primeira |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes ou conexos; Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins); Contribuição para o Fundo de Investimento Social
(Finsocial); e penalidades; Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples);
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), Contribuição
Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e
Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Contribuições previdenciárias,
contribuições devidas a outras entidades e fundos; e penalidades. |
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XIV - Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA): |
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Turma |
Matéria |
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Primeira e Segunda |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL); Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e penalidades. |
||
Terceira |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (IRPF); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); e penalidades. |
||
Quarta |
Contribuições, exceto
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), lançamentos decorrentes de
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuições
previdenciárias e contribuições devidas a outras entidades e fundos; Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira
(CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a
Títulos e Valores Mobiliários (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) e lançamentos conexos; demais impostos e contribuições não incluídos na
competência das outras Turmas e penalidades. |
||
Quinta, Sexta e Sétima |
Contribuições previdenciárias,
contribuições devidas a outras entidades e fundos; Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional); Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Imposto sobre
a Renda Retido na Fonte (IRRF); e penalidades. |
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XV - Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo (SP): |
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Turma |
Matéria |
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Primeira, Segunda, Terceira, Quarta,
Quinta, Sexta, Sétima, Oitava, Nona, Décima, Décima-primeira, Décima-segunda,
Décima-terceira e Décima-quarta |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e lançamentos decorrentes; Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte (Simples); Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Fundo de
Investimento Social (Finsocial); Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (CIDE), Contribuições Previdenciárias e contribuições devidas a
outras entidades e fundos; e penalidades. |
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Décima-quinta, Décima-sexta, Décima-sétima,
Décima-oitava, Décima-nova, Vigésima, Vigésima-primeira e Vigésima-segunda |
Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (IRPF) e penalidades. |
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Vigésima-terceira e
Vigésima-quarta |
Tributos sobre o comércio
exterior: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e Imposto
sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação (IPI-V) (inclusive
multa aplicada na hipótese de consumo de mercadoria de procedência
estrangeira introduzida clandestina ou irregularmente no País ou decorrente
da conversão da pena de perdimento); demais impostos ou contribuições
exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na
exportação; exigência de direitos antidumping, compensatórios, de
salvaguardas comerciais, e penalidades. |
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