Portaria SRF nº 1094, de 18 de outubro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 19/10/1999, seção , página 18)  

"Determina a publicidade mensal dos demonstrativos das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 189, de 14 de fevereiro de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 29 do Decreto-lei Nº 1.455, de 07 de abril de 1976, a Portaria MF Nº 76, a Portaria MF Nº 77, ambas de 05 de maio de 1989 e a Portaria SRF Nº 189, de 24 de fevereiro de 1999, resolve:
Art. 1º Determinar que seja dada publicidade, até o décimo dia útil de cada mês, ao demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas de que tratam os itens 1.2.3 e 1.2.4 da Portaria MF Nº 76, de 05 de maio de 1989, realizadas no mês anterior.
Art. 2º O demonstrativo de que trata o artigo anterior deverá seguir o modelo de quadro constante do anexo a esta Portaria, devendo conter as seguintes informações:
I - número e data do Ato Declaratório de Incorporação ou de Retorno no formato "XXXX, de dd.mm.aa";
II - nome do órgão público ou da entidade declarada de utilidade pública beneficiada, bem como Município e Unidade da Federada a que pertence;
III - resumo das mercadorias destinadas; e
IV - valor do Ato Declaratório de Incorporação ou de Retorno.
Parágrafo único. O resumo das mercadorias de que trata o item III deste artigo deverá conter, sempre que possível, as seguintes denominações genéricas:
I - bazar
II - bebidas
III - brinquedos
IV - eletrodomésticos
V - eletrônicos
VI - hospitalar
VII - informática
VIII - odontológico
IX - partes/peças veículos
X - perecíveis
XI - químicos
XII - veículos
XIII - vestuário
XIV - veterinário
Art. 3º A Coordenação-Geral de Programação e Logística promoverá a divulgação, na página da Secretaria da Receita Federal na INTERNET, do demonstrativo de que trata esta Portaria, bem como das outras incorporações ocorridas a partir do ano de 1995.
Art. 4º As Superintendências Regionais da Receita Federal deverão enviar ao Órgão Central, até o 5o dia útil de cada mês, o demonstrativo das destinações de sua competência, para fins da divulgação de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO
Destinação de Mercadorias Apreendidas
Nome da Unidade Administrativa
(Órgão Central ou Superintendência)
________________________________________________________
      AD No          Beneficiário/    Resumo      
Valor
                      Município/      Mercadorias
                   Unidade Federada
xxxx, de dd.mm.aa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.