Portaria
SRF
nº 189, de 14 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 16/02/2000, seção , página 5)
"Determina a publicidade ao demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 29 do Decreto-lei No 1.455, de 07 de abril de 1976, a Portaria MF No 76, a Portaria MF No 77, ambas de 05 de maio de 1989 e a Portaria SRF No 189, de 24 de fevereiro de 1999, resolve:
Art. 1º Determinar que seja dada publicidade, até o décimo dia útil de cada mês, ao demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas de que tratam os itens 1.2.3 e 1.2.4 da Portaria MF No 76, de 05 de maio de 1989, realizadas no mês anterior.
Art. 2º O demonstrativo de que trata o artigo anterior deverá seguir o modelo de quadro constante do anexo a esta Portaria, devendo conter as seguintes informações:
II - nome do órgão público ou da entidade declarada de utilidade pública beneficiada, bem como Município e Unidade da Federada a que pertence;
§ 1o O resumo das mercadorias de que trata o item III deste artigo deverá conter as seguintes denominações genéricas:
II - BAZAR: compreende mercadorias e produtos diversos que possam ser utilizados para distribuição gratuita em programas educacionais ou assistenciais, ou para venda em feiras ou bazares beneficentes com o produto da alienação aplicado em programas educacionais ou assistenciais;
III - BRINQUEDOS: abrange jogos, artigos para divertimento ou para esporte, suas partes e acessórios;
IV - ELETRÔNICO: abrange máquinas, aparelhos e material elétrico e suas partes, tais como eletrodomésticos em geral, televisores, videocassetes, filmadoras, calculadoras, rádios receptores, aparelhos de som, de fax, telefônicos, musicais, fotográficos, bem assim suas partes, acessórios e suportes para
V - MATERIAL ESCRITÓRIO: abrange canetas, lápis, fitas impressoras entre outros materiais de expediente ou escolares;
VI - HOSPITALAR: abrange instrumentos, aparelhos, mobiliários, materiais e medicamentos médico-cirúrgicos e odontológicos, bem assim suas partes e acessórios;
VII - INFORMÁTICA: abrange unidades de processamento de dados, suas partes, peças, acessórios, periféricos, suportes, tais como placas, monitores, leitores, teclados, "scaner", impressoras,
VIII - PARTES/PEÇAS VEÍCULOS: abrange as partes, peças e acessórios de veículos terrestres, aéreos, aquáticos, tais como motores e pneumáticos;
X - VEÍCULO: abrange veículos terrestres, aéreos e aquáticos, tais como automóveis, motocicletas, bicicletas, tratores, caminhões, ônibus, vagões, aviões e embarcações;
XII - OUTROS: abrange os produtos e mercadorias não classificáveis nos outros grupos, tais como produtos do reino animal e vegetal, produtos das indústrias alimentares, bebidas, objetos de ornamentação e de arte, mobiliários, utensílios domésticos e ferramentas;
Art. 3º A Coordenação-Geral de Programação e Logística promoverá a divulgação, na página da Secretaria da Receita Federal na INTERNET, do demonstrativo de que trata esta Portaria, bem como das outras ocorridas a partir de 1998.
Art. 4º As Superintendências Regionais da Receita Federal deverão enviar ao Órgão Central, até o 5º dia útil de cada mês, o demonstrativo das destinações de sua competência, para fins da divulgação de que trata o artigo anterior.
Destinação de Mercadorias Apreendidas Nome da Unidade Administrativa (Órgão Central ou Superintendência) ______________________________________________________________ AD No Beneficiário/Município/ Resumo Valor Unidade Federada Mercadorias xxxx.de dd.mm.aa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.