Portaria SRF nº 1021, de 30 de setembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 03/10/1999, seção , página 6)  

"Estabelece prazo para a publicidade do demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 1094, de 18 de outubro de 1999)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 29 do Decreto-lei No 1.455, de 07 de abril de 1976, a Portaria MF No 76, a Portaria MF No 77, ambas de 05 de maio de 1989 e a Portaria SRF No 189, de 24 de fevereiro de 1999, resolve:
Art. 1º Determinar que seja dada publicidade, até o décimo dia útil de cada mês, ao demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas de que tratam os itens 1.2.3 e 1.2.4 da Portaria MF No 76, de 05 de maio de 1989, realizadas no mês anterior.
Art. 2º O demonstrativo de que trata o artigo anterior deverá seguir o modelo de quadro constante do anexo a esta Portaria, devendo conter as seguintes informações:
I - número e data do Ato Declaratório de Incorporação ou de Retorno no formato "XXXX, de dd.mm.aa";
II - nome do órgão público ou da entidade declarada de utilidade pública beneficiada;
III - resumo das mercadorias destinadas; e
IV - valor do Ato Declaratório de Incorporação ou de Retorno.
Parágrafo único. O resumo das mercadorias de que trata o item III deste artigo deverá conter, sempre que possível, as seguintes denominações genéricas:
I - bazar
II - bebidas
III - brinquedos
IV - eletrodomésticos
V - eletrônicos
VI - hospitalar
VII - informática
VIII - odontológico
IX - partes/peças veículos
X - perecíveis
XI - químicos
XII - veículos
XIII - vestuário
XIV - veterinário
Art. 3º As Superintendências Regionais da Receita Federal deverão dar publicidade, por meio de imprensa oficial, às destinações de sua competência, observado o disposto nesta Portaria.
Art. 4º A Coordenação-Geral de Programação e Logística promoverá a divulgação, na página da Secretaria da Receita Federal na INTERNET, do demonstrativo de que trata esta Portaria, bem como das outras incorporações ocorridas a partir do ano de 1995.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO
 Destinação de Mercadorias Apreendidas
    Nome da Unidade Administrativa (Órgão Central ou
                   Superintendência)
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AD No       Beneficiário       Resumo             Valor
                            Mercadorias
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xxxx, de
dd.mm.aa
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Formato da Imprensa Nacional para envio eletrônico: Fonte "Times
New Roman ", tamanho "6", largura da tabela "12 cm".

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.