Portaria
SRF
nº 1021, de 30 de setembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 03/10/1999, seção , página 6)
"Estabelece prazo para a publicidade do demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 1094, de 18 de outubro de 1999)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 29 do Decreto-lei No 1.455, de 07 de abril de 1976, a Portaria MF No 76, a Portaria MF No 77, ambas de 05 de maio de 1989 e a Portaria SRF No 189, de 24 de fevereiro de 1999, resolve:
Art. 1º Determinar que seja dada publicidade, até o décimo dia útil de cada mês, ao demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas de que tratam os itens 1.2.3 e 1.2.4 da Portaria MF No 76, de 05 de maio de 1989, realizadas no mês anterior.
Art. 2º O demonstrativo de que trata o artigo anterior deverá seguir o modelo de quadro constante do anexo a esta Portaria, devendo conter as seguintes informações:
Parágrafo único. O resumo das mercadorias de que trata o item III deste artigo deverá conter, sempre que possível, as seguintes denominações genéricas:
Art. 3º As Superintendências Regionais da Receita Federal deverão dar publicidade, por meio de imprensa oficial, às destinações de sua competência, observado o disposto nesta Portaria.
Art. 4º A Coordenação-Geral de Programação e Logística promoverá a divulgação, na página da Secretaria da Receita Federal na INTERNET, do demonstrativo de que trata esta Portaria, bem como das outras incorporações ocorridas a partir do ano de 1995.
Destinação de Mercadorias Apreendidas Nome da Unidade Administrativa (Órgão Central ou Superintendência) ---------------------------------------------------------- AD No Beneficiário Resumo Valor Mercadorias ---------------------------------------------------------- xxxx, de dd.mm.aa ---------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------- Formato da Imprensa Nacional para envio eletrônico: Fonte "Times New Roman ", tamanho "6", largura da tabela "12 cm".
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.