Portaria MF nº 318, de 02 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 03/12/1997, seção , página 28443)  

Estabelece condições, prioridades e cronograma para dar cumprimento ao disposto no art. 9o, parágrafo único, da Medida Provisória No 1.542-29, de 27 de novembro de 1997.



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9o, parágrafo único, da Medida Provisória No 1.542-29, de 27 de novembro de 1997, e considerando a necessidade de se redefinirem o cronograma, as prioridades e as condições para a remessa, às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos débitos atualmente existentes na Secretaria da Receita Federal, passíveis de inscrição em Dívida Ativa da União e cobrança judicial, na execução do Projeto Integrado de Aperfeiçoamento da Cobrança do Crédito Tributário, instituído pela Portaria No 195, de 7 de julho de 1995, resolve:
Art. 1o As remessas, para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial, dos débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, vencidos nos exercícios de 1993 a 1996, e não pagos, e o respectivo ajuizamento das execuções fiscais serão feitos, até 31 de dezembro de 1998, na forma, condições e datas-limite estabelecidas nesta Portaria.
Art. 1º As remessas, para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial, dos débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, vencidos nos exercícios de 1993 a 1997, e não pagos, e o respectivo ajuizamento das execuções fiscais serão feitos até 31 de dezembro de 1999, na forma, condições e datas-limite estabelecidas nesta Portaria. (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 326, de 04 de dezembro de 1998)
Art. 2o Previamente à remessa dos débitos às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para inscrição como Dívida Ativa da União e cobrança judicial, as unidades da Secretaria da Receita Federal adotarão os seguintes procedimentos:
I - selecionarão os contribuintes com débitos em aberto, por ordem decrescente de antigüidade e valor, totalizados por processo, obedecida a seguinte prioridade:
1) débitos de valor superior a R$ 20.000 (vinte mil reais);
2) débitos de valor superior a R$ 1.000 (mil reais), até 20.000 (vinte mil reais);
II - expedirão correspondência a esses contribuintes, mediante Aviso de Recepção (AR), para ciência da existência do débito e sua regularização;
III - intimarão, por edital, os contribuintes cujos AR não hajam retornado, e cujos débitos permaneceram em aberto.
Art. 3o Os débitos remanescentes, assim considerados os que não tiverem a situação regularizada após as providências de que trata o art. 2o, serão:
I - incluídos no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público - CADIN, de que trata a Medida Provisória No 1.542-29, de 1997;
II - submetidos a triagem para confirmação dos domicílios, juntada de cópia da última declaração de rendimentos e, após preparados os processos, encaminhados para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial, conforme cronograma anexo, em lotes de até 15.000, atendidas as prioridades relativas às faixas de valor a que se refere o art. 2o, inciso I.
Art. 4o As unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciarão a inscrição em Dívida Ativa da União e o ajuizamento das execuções fiscais relativas aos débitos recebidos da Secretaria da Receita Federal, dentro dos prazos fixados no anexo a esta portaria, atendidas as prioridades por faixa de valor indicadas no art. 2o, incisos I.
§ 1o As repartições referidas no caput deste artigo expedirão aos devedores inscritos em Dívida Ativa notificação desse fato, com a especificação dos respectivos valores.
§ 2o Para os fins de que trata este artigo, ficam as unidades da Secretaria da Receita Federal e o SERPRO obrigados a repassar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em meio magnético, as informações correspondentes aos débitos, observados os prazos estabelecidos no anexo a esta Portaria.
PEDRO PARENTE Interino
ANEXO
CRONOGRAMA DE ENCAMINHAMENTO DOS DÉBITOS PARA
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA JUDICIAL
------------------------------------------------------------
                                          DATA-      RESPON-
H I P Ó T E S E         A Ç Ã O           LIMITE      SÁVEL
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1.  débitos relativos   1a REMESSA:
a  impostos e à  con-   I - às Unidades   15.11.95    SRF
tribuição sobre o lu-   da PGFN,   para   (CUMPRIDO)  SERPRO
cro,   constantes  de   inscrição  como
declarações  (DCTF,     Dívida Ativa da
IRPJ e IRPF) apresen-   União.
tadas, ou  a créditos   II - ajuizamento  16.02.96    PGFN
constituídos em 1991    das    execuções  (CUMPRIDO)
                        fiscais.
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2.  débitos relativos   2a REMESSA:
a processos de lança-   I - às unidades   31.01.96    SRF
mento de ofício (PRO-   da PGFN           (CUMPRIDO)  SERPRO
FISC)  e de  parcela-   II - ajuizamento  15.05.96    PGFN
mentos não cumpridos    para    cobrança  (CUMPRIDO)
(SIPADE)                judicial.
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3. todos os processos,  3a REMESSA:
totalizados por  con-   I - às unidades   31.07.96    SRF
tribuinte, exceto  os   da PGFN           (CUMPRIDO)  SERPRO
de domiciliados na 8a   II - ajuizamento  31.10.96    PGFN
Região Fiscal (São Pau- das    execuções  (CUMPRIDO)
lo), cujos débitos te-  fiscais
nham vencido em 1992 e: III - as  unida-  30.08.96    SRF
a) sejam de valor supe- des da PGFN       (CUMPRIDO)  SERPRO
rior a 1.000 UFIR:      IV - inscrição    31.12.96    PGFN
b) sejam de valor supe- em dívida ativa   (CUMPRIDO)
rior a  60  e igual ou  da União
inferior a 1.000 UFIR:
------------------------------------------------------------
4.  todos os processos  4a REMESSA
com  débitos  vencidos  I - às  unidades  30.09.96    SRF
em  1992,  relativos a  da PGFN           (CUMPRIDO)  SERPRO
contribuintes  domici-  II - ajuizamento  30.11.96    PGFN
liados  na  8a  Região  das    execuções  (CUMPRIDO)
Fiscal (São Paulo), de  fiscais
valor superior a:       III - às  unida-  29.10.96    SRF
a) 1.000 UFIR           des da PGFN       (CUMPRIDO)  SERPRO
b) 60 e igual ou infe-  IV -   inscrição  31.12.96    PGFN
rior a 1.000 UFIR       em dívida ativa   (CUMPRIDO)
------------------------------------------------------------
Todos   os   processos  5a REMESSA
restantes, com débitos  I -   encaminha-  15.10.97    SRF
relativos a 1993,   de  mento às  unida-  (CUMPRIDO)  SERPRO
valor  superior  a  R$  des da PGFN;
1.000 (mil reais)       II - ajuizamento  31.12.97    PGFN
                        das    execuções
                        fiscais
------------------------------------------------------------
Todos os processos  de  6a REMESSA
ITR  com  débitos   de  I -   encaminha-  31.03.98    SRF
1994 e os dos   demais  mento, às unida-              SERPRO
tributos  com  débitos  des da PGFN,  em
de 1994 e 1995, de va-  lotes  de    até
lor   superior  a   R$  15.000,  a  cada
1.000,00 (mil reais)    quinzena
                        II - ajuizamento  30.09.98    PGFN
                        das    execuções
                        fiscais
------------------------------------------------------------
Todos os demais   pro-  7a REMESSA
cesos com débitos  até  I -   encaminha-  31.10.98    SRF
1996, de valor   supe-  mento às  unida-              SERPRO
rior   a  R$  1.000,00  des da PGFN,  em
(mil reais),  consoli-  lotes de 15.000,
dados  por   contribu-  a  cada quinzena
intes.                  II - ajuizamento  30.12.98    PGFN
                        das    execuções
                        fiscais
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ANEXO
                   ANEXO
CRONOGRAMA DE ENCAMINHAMENTO DOS DEBITOS PARA
INSCRICAO EM DIVIDA ATIVA E COBRANCA JUDICIAL
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         HIPOTESE          ACAO     DATA-LIMITE RESPONSAVEL
-----------------------------------------------------------
                       1a REMESSA:
1. debitos relativos
a impostos e a  con-  I - as Unida-   15.11.95       SRF
tribuicao   sobre  o  des da  PGFN,  (CUMPRIDO)     SERPRO
lucro,    constantes  para  inscri-
de       declaracoes  cao como  Di-
(DCTF, IRPJ e  IRPF)  vida Ativa da
apresentadas,  ou  a  Uniao;
creditos  constitui-
dos em 1991.          II -  ajuiza-   16.02.96       PGFN
                      mento das  e-  (CUMPRIDO)
                      xecucoes fis-
                      cais.
-----------------------------------------------------------
                       2a REMESSA:
2. debitos relativos
a processos de  lan-  I - as unida-   31.01.96       SRF
camento  de   oficio  des da PGFN;   (CUMPRIDO)     SERPRO
(PROFISC) e de  par-
celamentos nao  cum-  II -  ajuiza-   15.05.96       PGFN
pridos (SIPADE).      mento    para  (CUMPRIDO)
                      cobranca  ju-
                      dicial.
-----------------------------------------------------------
                       3a REMESSA:
3. todos os  proces-
sos,     totalizados  I - as unida-   31.07.96        SRF
por    contribuinte,  de da PGFN;    (CUMPRIDO)      SERPRO
exceto os de domici-
liados na 8a  Regiao  II -  ajuiza-   31.10.96        PGFN
Fiscal  (Sao Paulo),  mento das  e-  (CUMPRIDO)
cujos debitos tenham  xecucoes fis-
vencido em 1992 e:    cais;
a)  sejam  de  valor  III - as uni-   30.08.96        SRF
superior   a   1.000  dades da PGFN; (CUMPRIDO)      SERPRO
UFIR;
                      IV  -  inscri-  31.12.96        PGFN
b)  sejam  de  valor  cao em  divida (CUMPRIDO)
superior a 60  e  i-  ativa da uniao.
gual ou  inferior  a
1.000 UFIR.
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                       4a REMESSA:
4. todos os  proces-
sos com debitos ven-  I - as  unida-   30.09.96       SRF
cidos em 1992, rela-  des da PGFN;    (CUMPRIDO)     SERPRO
tivos a  contribuin-
tes domiciliados  na  II  -  ajuiza-   30.11.96       PGFN
8a   Regiao   Fiscal  mento das exe-  (CUMPRIDO)
(Sao Paulo), de  va-  cucoes fiscais;
lor superior a:
                      III - as  uni-   29.10.96       SRF
a) 1.000 UFIR;        dades da PGFN;  (CUMPRIDO)     SERPRO
b) 60 e igual ou in-  IV - inscricao   31.12.96       PGFN
ferior a 1.000 UFIR.  em divida ati-  (CUMPRIDO)
                      va.
-----------------------------------------------------------
                       5a REMESSA:
Todos  os  processos
restantes, com debi-  I - encaminha-   15.10.97       SRF
tos relativos a 1993, mento as  uni-  (CUMPRIDO)     SERPRO
de valor superior  a  dades da PGFN;
R$ 1.000 (mil reais).
                      II - ajuizamen-  31.12.97       PGFN
                      to das  execu-
                      coes fiscais.
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                       6a REMESSA:
Todos os  processos,
inclusive os de  ITR  I - encaminha-   20.12.98       SRF
e de pessoas fisicas, mento, as uni-  (EM FASE DE    SERPRO
com debitos de 1994,  dades da PGFN,  CUMPRIMENTO)
de valor superior  a  em lotes quin-
R$ 1.000,00 (mil re-  zenais      de
ais) e os  de  valor  45.000;
inferior  mas   que,
conjuntamente com os  II - ajuizamen-  20.12.98       PGFN
de outros exercicios  to das  execu-  (EM FASE DE
ultrapassem esse va-  coes fiscais.   CUMPRIMENTO)
lor.
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                       7a REMESSA:
Processos com  debi-
tos relativos aos e-  I - encaminha-   31.10.99       SRF
xercicios de 1995  a  mento as  uni-                 SERPRO
1997, de valor  iso-  dades da PGFN,
lado ou conjunto su-  em  lotes   de
perior a R$ 1.000,00  45.000, a cada
(mil reais), por con- quinzena;
tribuinte.
                      II - ajuizamen-  20.12.99       PGFN
                      to das  execu-
                      coes fiscais;
                      III - Encerra-   31.12.99    SRF/PGFN
                      mento.
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(Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 326, de 04 de dezembro de 1998)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.