Portaria
MF
nº 318, de 02 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 03/12/1997, seção , página 28443)
Estabelece condições, prioridades e cronograma para dar cumprimento ao disposto no art. 9o, parágrafo único, da Medida Provisória No 1.542-29, de 27 de novembro de 1997.
Histórico de alterações
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9o, parágrafo único, da Medida Provisória No 1.542-29, de 27 de novembro de 1997, e considerando a necessidade de se redefinirem o cronograma, as prioridades e as condições para a remessa, às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos débitos atualmente existentes na Secretaria da Receita Federal, passíveis de inscrição em Dívida Ativa da União e cobrança judicial, na execução do Projeto Integrado de Aperfeiçoamento da Cobrança do Crédito Tributário, instituído pela Portaria No 195, de 7 de julho de 1995, resolve:
Art. 1o As remessas, para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial, dos débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, vencidos nos exercícios de 1993 a 1996, e não pagos, e o respectivo ajuizamento das execuções fiscais serão feitos, até 31 de dezembro de 1998, na forma, condições e datas-limite estabelecidas nesta Portaria.
Art. 1º As remessas, para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial, dos débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, vencidos nos exercícios de 1993 a 1997, e não pagos, e o respectivo ajuizamento das execuções fiscais serão feitos até 31 de dezembro de 1999, na forma, condições e datas-limite estabelecidas nesta Portaria.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
326,
de
04 de dezembro de 1998)
Art. 2o Previamente à remessa dos débitos às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para inscrição como Dívida Ativa da União e cobrança judicial, as unidades da Secretaria da Receita Federal adotarão os seguintes procedimentos:
I - selecionarão os contribuintes com débitos em aberto, por ordem decrescente de antigüidade e valor, totalizados por processo, obedecida a seguinte prioridade:
II - expedirão correspondência a esses contribuintes, mediante Aviso de Recepção (AR), para ciência da existência do débito e sua regularização;
III - intimarão, por edital, os contribuintes cujos AR não hajam retornado, e cujos débitos permaneceram em aberto.
Art. 3o Os débitos remanescentes, assim considerados os que não tiverem a situação regularizada após as providências de que trata o art. 2o, serão:
I - incluídos no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público - CADIN, de que trata a Medida Provisória No 1.542-29, de 1997;
II - submetidos a triagem para confirmação dos domicílios, juntada de cópia da última declaração de rendimentos e, após preparados os processos, encaminhados para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial, conforme cronograma anexo, em lotes de até 15.000, atendidas as prioridades relativas às faixas de valor a que se refere o art. 2o, inciso I.
Art. 4o As unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciarão a inscrição em Dívida Ativa da União e o ajuizamento das execuções fiscais relativas aos débitos recebidos da Secretaria da Receita Federal, dentro dos prazos fixados no anexo a esta portaria, atendidas as prioridades por faixa de valor indicadas no art. 2o, incisos I.
§ 1o As repartições referidas no caput deste artigo expedirão aos devedores inscritos em Dívida Ativa notificação desse fato, com a especificação dos respectivos valores.
§ 2o Para os fins de que trata este artigo, ficam as unidades da Secretaria da Receita Federal e o SERPRO obrigados a repassar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em meio magnético, as informações correspondentes aos débitos, observados os prazos estabelecidos no anexo a esta Portaria.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria MF No 197, de 5 de agosto de 1996.
CRONOGRAMA DE ENCAMINHAMENTO DOS DÉBITOS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA JUDICIAL ------------------------------------------------------------ DATA- RESPON- H I P Ó T E S E A Ç Ã O LIMITE SÁVEL ------------------------------------------------------------ 1. débitos relativos 1a REMESSA: a impostos e à con- I - às Unidades 15.11.95 SRF tribuição sobre o lu- da PGFN, para (CUMPRIDO) SERPRO cro, constantes de inscrição como declarações (DCTF, Dívida Ativa da IRPJ e IRPF) apresen- União. tadas, ou a créditos II - ajuizamento 16.02.96 PGFN constituídos em 1991 das execuções (CUMPRIDO) fiscais. ------------------------------------------------------------ 2. débitos relativos 2a REMESSA: a processos de lança- I - às unidades 31.01.96 SRF mento de ofício (PRO- da PGFN (CUMPRIDO) SERPRO FISC) e de parcela- II - ajuizamento 15.05.96 PGFN mentos não cumpridos para cobrança (CUMPRIDO) (SIPADE) judicial. ------------------------------------------------------------ 3. todos os processos, 3a REMESSA: totalizados por con- I - às unidades 31.07.96 SRF tribuinte, exceto os da PGFN (CUMPRIDO) SERPRO de domiciliados na 8a II - ajuizamento 31.10.96 PGFN Região Fiscal (São Pau- das execuções (CUMPRIDO) lo), cujos débitos te- fiscais nham vencido em 1992 e: III - as unida- 30.08.96 SRF a) sejam de valor supe- des da PGFN (CUMPRIDO) SERPRO rior a 1.000 UFIR: IV - inscrição 31.12.96 PGFN b) sejam de valor supe- em dívida ativa (CUMPRIDO) rior a 60 e igual ou da União inferior a 1.000 UFIR: ------------------------------------------------------------ 4. todos os processos 4a REMESSA com débitos vencidos I - às unidades 30.09.96 SRF em 1992, relativos a da PGFN (CUMPRIDO) SERPRO contribuintes domici- II - ajuizamento 30.11.96 PGFN liados na 8a Região das execuções (CUMPRIDO) Fiscal (São Paulo), de fiscais valor superior a: III - às unida- 29.10.96 SRF a) 1.000 UFIR des da PGFN (CUMPRIDO) SERPRO b) 60 e igual ou infe- IV - inscrição 31.12.96 PGFN rior a 1.000 UFIR em dívida ativa (CUMPRIDO) ------------------------------------------------------------ Todos os processos 5a REMESSA restantes, com débitos I - encaminha- 15.10.97 SRF relativos a 1993, de mento às unida- (CUMPRIDO) SERPRO valor superior a R$ des da PGFN; 1.000 (mil reais) II - ajuizamento 31.12.97 PGFN das execuções fiscais ------------------------------------------------------------ Todos os processos de 6a REMESSA ITR com débitos de I - encaminha- 31.03.98 SRF 1994 e os dos demais mento, às unida- SERPRO tributos com débitos des da PGFN, em de 1994 e 1995, de va- lotes de até lor superior a R$ 15.000, a cada 1.000,00 (mil reais) quinzena II - ajuizamento 30.09.98 PGFN das execuções fiscais ------------------------------------------------------------ Todos os demais pro- 7a REMESSA cesos com débitos até I - encaminha- 31.10.98 SRF 1996, de valor supe- mento às unida- SERPRO rior a R$ 1.000,00 des da PGFN, em (mil reais), consoli- lotes de 15.000, dados por contribu- a cada quinzena intes. II - ajuizamento 30.12.98 PGFN das execuções fiscais ------------------------------------------------------------
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.